Por que proteger seu projeto e como evitar a violação de direitos autorais
Um projeto de texto, a composição de uma música, uma obra de arte produzida. Milhares de ideias circulam e são colocadas em prática todos os dias. Por isso, torna-se necessário proteger a criatividade e a identidade por trás de todas elas.
É nesse contexto que os direitos autorais (ou copyright) entram em cena.
Direitos autorais são normas jurídicas com a finalidade de conferir mérito e reconhecimento ao criador de determinada obra.
Esse reconhecimento garante benefícios relativos à integridade do autor e possíveis explorações de sua criação.
No entanto, quando nos referimos à exploração de determinadas obras, é importante analisarmos os limites dessa exploração. Afinal, ainda que muitas delas estejam cada vez mais acessíveis, estão protegidas por lei.
Nesse caso, ultrapassar o limite significa violar os direitos do autor.
Em uma atualidade onde a informação e a comunicação correm com maior facilidade e velocidade, é preciso ter cuidado e atenção com a violação de direitos autorais, cujas consequências podem acarretar responsabilidades cíveis e criminais.
Por isso, trazemos uma análise completa para você. Veja o que é a violação de direitos autorais, as hipóteses, prazos e o que fazer.
O que é a violação de direitos autorais?
Em primeiro lugar, é importante diferenciar as situações que envolvem o uso e/ou apossamento de obras e ideias.
Imagine a situação de um pesquisador que utiliza o texto científico de outro colega e coloca o próprio nome como se fosse o criador. Diante disso, estamos tratando de um caso de plágio.
Por outro lado, uma equipe de marketing que utiliza uma música protegida legalmente pelos direitos do autor na elaboração de uma propaganda, sem a autorização dele, está cometendo o crime de violação de direitos autorais.
Desse modo, a pirataria é um belo exemplo de violação de direitos autorais, pois diversos produtos registrados são copiados e vendidos sem a permissão do detentor do copyright.
O que é permitido e o que pode ser considerado como crime de direito autoral?
Embora os direitos autorais configurem uma “proteção” ao projeto criado, não significa que ele não possa ser utilizado, compartilhado ou aproveitado pelo público geral.
O ponto central da questão se encontra em estender o mérito e o reconhecimento para o autor.
Sendo assim, a partir do momento em que você solicita uma autorização de postagem para o detentor dos direitos, conferindo os créditos e fontes do conteúdo, você está legalmente reproduzindo e compartilhando a referida criação.
Um exemplo interessante está relacionado ao Instagram: quando algum usuário publica alguma foto e quer reconhecer o autor da fotografia, geralmente menciona o nome dele na legenda com um “emoji” de câmera. Dessa forma, fica clara a menção ao fotógrafo e ao trabalho por ele efetuado.
O que é permitido no direito autoral?
A utilização de conteúdos protegidos por direitos autorais é permitida, sem nenhuma restrição, desde que seja para fins particulares.
O parágrafo 4º do artigo 184 do Código Penal expõe justamente a possibilidade da utilização de materiais protegidos por direitos autorais, contanto que seja para fins particulares.
Desse modo, a cópia de um livro com copyright para estudos individuais e privados não configura violação.
Ainda, a legislação brasileira enfatiza em alguns artigos da Lei dos Direitos Autorais a necessidade da referência ao criador:
[…] Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
I – a reprodução:
a) na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos;
Em síntese, todo tipo de aproveitamento de qualquer obra, desde que dotado de um reconhecimento e/ou autorização do autor, está validado e juridicamente correto.
É possível transferir os direitos autorais para outra pessoa?
Sim! É possível!
No entanto, precisamos nos ater a dois pontos muito importantes.
Em primeiro lugar, há duas classificações para os direitos do autor:
- Direitos morais; e
- Patrimoniais.
Direitos morais e Direitos Patrimoniais
Os direitos morais estão associados a uma identidade de criação do autor. Já os direitos patrimoniais são associados à exploração de sua criação.
Feito isso, os direitos morais são inalienáveis (não podem ser transferidos/vendidos), mas os patrimoniais podem ser tanto vendidos (cessão) quanto “alugados” (licenciamento).
Como exemplo prático, imagine uma produtora de filmes que decide licenciar (alugar os direitos patrimoniais do autor) determinada música durante um projeto.
Nesse caso, finalizada a produção, os direitos voltam para o autor original. Porém, no caso da cessão, a produtora ficaria com os direitos patrimoniais da música permanentemente.
Outra situação é quando ocorre a morte do autor. Nesse caso, passados 70 anos após o falecimento, a obra cai em domínio público.
Quais as consequências da violação de direitos autorais?
É importante estar atento para uma possível violação de copyright, pois há sanções significativas para o descumprimento da lei, incluindo uma possível detenção.
O artigo 184, do Código Penal, exemplifica isso:
Art 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Em um caso de violação de direitos autorais registrado no Acre, cujo infrator foi indiciado por vender 600 DVDs falsificados, com o intuito de lucro, a pena final foi de 2 anos de reclusão e uma multa de ⅓ do salário mínimo vigente na época.
É importante ressaltar, nesse caso prático, que, embora a jurisprudência tenha considerado o propósito de lucro por parte do acusado, nem todas as decisões levam em consideração essa intenção.
Ou seja, nem toda violação de direito autoral precisa estar relacionada com certa vantagem financeira.
Em um mundo tão conectado e tecnológico, os crimes de violação de direitos autorais aumentaram consideravelmente.
É importante estar atento justamente para os conteúdos/obras/projetos que você usufrui e compartilha, pois uma cópia de um livro digital que você decide partilhar na internet com a finalidade de auxílio educacional, sem o consentimento do autor, pode gerar sérias consequências na esfera penal.
Violação de Direitos Autorais: Caso “Se ela dança, eu danço”
Em janeiro de 2011, foi ao ar um programa no Sistema Brasileiro de Televisão, SBT, chamado “se ela dança, eu danço”. O programa consistia em apresentar os talentos de diversos dançarinos.
Porém, no mesmo ano, o cantor MC Leozinho, autor da música “ela só pensa em beijar”, entrou com uma ação judicial reivindicando os direitos autorais de um trecho de sua canção, idêntica ao nome da programação.
Após uma troca de liminares, ficou mantida a decisão da 3ª Turma do STF, que condenou o SBT a pagar uma indenização de R$20.000 reais, além de R$3.235 reais por cada edição em que a frase da música foi utilizada.
Nando Reis x Unilever
Outro caso que exemplifica o assunto tratado é o do cantor Nando Reis contra a empresa Unilever, dona da marca “Mãe Terra”.
A música Relicário, produzida por Nando, possui a frase “pura semente dura o futuro amor”. Esse trecho da canção foi utilizado em embalagens de sementes produzidas pela Mãe Terra, sem a autorização do músico.
A Unilever foi condenada a pagar uma multa de 20 mil reais, além de ter que cessar a produção das embalagens.
Ou seja, a obra pode ser violada mesmo nos pequenos detalhes, o que destaca ainda mais a importância de estar atento para os limites do copyright, desde um projeto pessoal até um marketing para a empresa.
Agora que você já entendeu o que é a violação de direitos autorais, também é fundamental direcionar sua atenção para proteger sua ideia.
Seja um artigo científico, uma pintura, uma fotografia ou até mesmo uma música, você é dono da sua própria identidade e merece reconhecimento por isso.
Contudo, vale o lembrete de que o processo de registro dos direitos autorais envolve alguns requisitos que se não acompanhados e devidamente providenciados, farão com que seu pedido seja invalidado.
Para evitar uma situação parecida, o recomendado é buscar uma consultoria jurídica personalizada para auxiliar no processo.
Escrito por Diogo Cézar Werlang Soehn.