CIRCULAR DE OFERTA DE FRANQUIA: O QUE DEVE ABORDAR?

Índice

Por: Bruna Caroline Pasta

 

Decidiu transformar seu negócio em uma franquia ou possui interesse pelo tema? Então está na hora de conhecer a Circular de Oferta de Franquia (COF): um documento não só indispensável para implementar o modelo de franchising, mas também o primeiro a ser entregue a um futuro franqueado.

Segundo a Associação Brasileira de Franchising (ABF), a Circular de Oferta de Franquia é o documento usado pelo franqueador para fornecer as informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia para investidores interessados em adquirir e operar uma franquia de sua rede. Logo, a COF será responsável por trazer diversos dados importantes do modelo de negócio em questão, assim como os moldes segundo os quais a franquia deverá funcionar.

 

Afinal, esse documento possui previsão legal?

Sim, no Brasil existe uma lei responsável por reger o sistema de Franquias: a Lei nº 8.955/94, também denominada Lei do Franchising. De acordo com essa previsão legal, sempre que houver a intenção de aderir ao sistema de franquias, a Circular de Oferta de Franquia deve ser apresentada. Além disso, também define-se por lei diversas informações que devem estar presente neste documento.

 

Questões importantes a serem abordadas pela COF:

A seguir, com base na legislação e no que é necessário para o documento possuir a eficiência adequada, abordaremos alguns pontos que devem estar presentes na COF.

 

  • Histórico da empresa

É importante apresentar um histórico resumido da empresa quanto a sua existência, quadro societário, e dados principais, não apenas do negócio a ser franqueado, mas também de todos aqueles que o franqueador estiver diretamente ligado. Ainda, deve-se trazer um balanço financeiro da empresa franqueadora e o seu demonstrativo jurídico. Neste último ponto, é necessário mostrar de maneira detalhada a situação da empresa quanto a qualquer tipo de pendência judicial, bem como perante a propriedade intelectual e direitos autorais. Todos os registros de marcas e patentes perante o INPI devem ser demonstrados, informando o que foi registrado e em qual situação encontra-se o pedido.

 

  • Modelo de negócio

O franqueado deverá ter acesso neste documento ao modelo com o qual a empresa opera, ao seu know-how e atuação no mercado. Essas informações devem ser detalhadas, de modo que o interessado na franquia possa ter um conhecimento minucioso acerca do modelo de negócio que irá aderir.

 

  • Quanto custará para abrir a franquia

Afinal, a questão financeira sempre deverá ser abordada ao empreender. Neste caso, o interessado pela franquia deverá saber:

 

  1. O valor da taxa inicial para ser um franqueado;
  2. Um valor estimado quanto ao investimento inicial para adquirir, implementar e começar a operar a sua franquia;
  3. Um valor estimado quanto às instalações, equipamentos e estoque inicial, além das condições de pagamento.

 

  • Requisitos básicos de perfil do franqueado

Deve-se observar requisitos de perfis ideais no que se refere à experiência anterior do indivíduo, nível de escolaridade e outras características necessárias, como quesitos pessoais e de comportamento. Estas características podem ser apontadas pelo franqueador como obrigatórias,  ou também como preferencialmente apresentadas pelo possível franqueado.

 

  • O que o franqueador irá fornecer ao franqueado…

É preciso delimitar já na Circular de Oferta de Franquia o que será ofertado pelo franqueador quanto a treinamentos à unidade franqueada ou aos funcionários desta, supervisão de rede, manuais de franquia, auxílio de análise para a escolha do ponto no qual a franquia será instalada, layouts e padrões arquitetônicos para as instalações do franqueado e serviços de orientação ao franqueado.

 

  • … E o que o franqueado irá fornecer ao franqueador

Em contrapartida, também deverá se abordar as responsabilidades da outra parte. Neste contexto, os royalties são um tema importante: quanto será a remuneração periódica que o franqueado deverá repassar ao franqueador pelo uso do sistema e da marca da franquia em questão. Além disso, deve-se explicitar se haverá pagamento por taxa de publicidade ou demais taxas, seguro mínimo, e outros pagamentos que o franqueador ou terceiros que sejam ligados a ele deverão ceder ao franqueador.

 

circular de oferta da franquia

 

Outros pontos importantes para a elaboração da COF

É evidente que o exposto não trata de tudo o que a Circular de Oferta de Franquia deve conter, e sim, o seu principal. Afinal, trata-se de um documento altamente detalhado e que deve contar com auxílio especializado e focado para o caso da franquia em questão. No entanto, há dois outros pontos gerais que são muito importantes para a elaboração do documento:

 

  • Deve ser escrito em linguagem clara e acessível

É necessário que o interessado no modelo de franquia, ao ler o documento, consiga entender de forma clara o que consta na COF.

 

  • Todo o conteúdo abordado deve ser fiel à realidade

Na COF não devem ser apresentados dados falsos ou que induzam ao erro. Além de prejudicar o sucesso da franquia a ser aberta, a Lei do Franchising prevê uma sanção para estes casos, além das sanções penais cabíveis. Isto pode resultar em nulidade do Contrato de Franquia e devolução de todas as taxas e royalties pagos pelo franqueado com correção monetária.

 

 

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Referências

http://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-tornar-sua-empresa-uma-franquia,baa5438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD

https://www.abf.com.br/o-que-deve-ser-analisado-na-circular-de-oferta-de-franquia/

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