Quais são os elementos e os direitos da propriedade industrial?
Conheça os direitos e os elementos da propriedade industrial.
Aprender o que é propriedade industrial é o melhor caminho para começar o registro da sua empresa.
Só assim você vai entender quais são os seus direitos e o que você precisa fazer para assegurá-los.
Por isso, esclarecemos aqui os termos relacionados ao Direito da Propriedade Industrial, mas de forma simples, afastando as misturas de conceitos que a gente vê por aí. E claro, esclarecendo quais os seus direitos também.
Vamos lá.
Qual é a diferença entre propriedade intelectual e propriedade industrial?
É comum confundir propriedade intelectual e propriedade industrial ou tratar como se fossem conceitos sinônimos. Mas a verdade é que esses termos possuem definições diferentes. E mais que isso: também compreendem direitos diferentes.
No fundo, a distinção entre eles é bastante simples. O direito intelectual é um gênero, que tem a propriedade industrial como uma espécie.
Em outras palavras, a propriedade intelectual é dividida em três tipos:
- direito industrial;
- direito autoral; e
- proteção sui generis.
Ou seja: a propriedade industrial é só um dos tipos de propriedade intelectual.
O que é propriedade intelectual?
Imagine o seguinte cenário: sua empresa desenvolveu um produto inovador, completamente inédito. Agora, já pensou no risco de divulgar esse produto e ele ser copiado por um concorrente?
Antes mesmo de saber qual é esse produto ou qual o propósito dele, eu já posso te dizer que a propriedade intelectual é que garante que você tenha direito à recompensa por essa criação.
Isto é, é a propriedade intelectual que vai assegurar que você receba os frutos da sua própria invenção e que nenhuma pessoa se aproprie dela.
Então, a propriedade intelectual compreende o direito às invenções, especialmente às obras artísticas e literárias, às descobertas científicas e às marcas industriais.
Qual é a diferença entre propriedade industrial, direito autoral e proteção sui generis
Bom, até aqui você já sabe que a propriedade industrial, o direito autoral e a proteção sui generis são tipos diferentes de propriedade intelectual. Mas o que cada um desses tipos protege?
Direito autoral
O direito autoral, regulamentado pela Lei nº 9.610/98, refere-se à proteção de criações artísticas, literárias e musicais.
Os direitos autorais protegem:
- obras literárias;
- musicais;
- pinturas;
- obras de escultura;
- fotografia;
- cinema vídeo; e
- programas de software.
Através do direito autoral, os autores são as únicas pessoas que podem explorar suas obras, receber os benefícios morais e econômicos resultantes delas, bem como ceder os direitos a outras pessoas.
O direito autoral vale para todos os países que, assim como o Brasil, assinaram a Convenção de Berna. Essa proteção, que não depende de registro, perdura por toda a vida dos autores e até 70 anos depois de sua morte.
Proteção sui generis
A proteção sui generis, por outro lado, envolve a topografia de circuito integrado, proteções e conhecimentos tradicionais referentes aos recursos genéticos.
Cada proteção recebeu regulamentação em legislação específica. Portanto, é importante que entenda quais os tipos de registro que envolvem também o seu produto ou a sua atividade.
O que é propriedade industrial?
A propriedade industrial é, como o próprio nome sugere, um tipo de propriedade intelectual que protege as criações intelectuais referentes às atividades industriais.
Então, é a propriedade industrial que protege, por exemplo, o direito do inventor de um específico processo industrial de receber os resultados de sua invenção com exclusividade.
Na prática, a propriedade industrial é o conjunto de direitos que a Lei nº 9.279/96, que é a Lei de Propriedade Industrial – LPI, regulamenta.
Requisitos do direito à propriedade industrial
O direito à propriedade industrial não é obrigatório, apenas é aconselhável. Quer dizer, aconselha-se que os autores exerçam esse direito para usufruírem exclusivamente dos benefícios de sua invenção.
No entanto, para exercer o direito à propriedade industrial, é necessário fazer o registro prévio de sua invenção no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o INPI.
O INPI é uma autarquia federal responsável por registrar todos os tipos de propriedade industrial. Isso significa que os autores só passam a ter direito exclusivo sobre a exploração industrial de sua invenção a partir do registro no INPI.
Elementos da propriedade industrial
A propriedade industrial compreende três tipos:
- as patentes industriais;
- os registros industriais; e
- os registros de marcas.
Patentes
De forma geral, as patentes compreendem produtos ou processos que estabelecem uma nova forma de fazer alguma coisa ou apresentam uma nova solução técnica para um problema.
O INPI define a patente como um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, que o Estado outorga às pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação.
A partir da data do depósito da patente no INPI, assegura-se o direito de impedir que outras pessoas, sem o consentimento do inventor, produzam, usem, coloquem à venda ou importem produtos objeto de sua patente por 20 anos.
É importante esclarecer, no entanto, que existem determinadas invenções que não podem ser patenteadas, como técnicas cirúrgicas e terapêuticas, esquemas e técnicas comerciais de cálculos, financiamento, de crédito, de planos de assistência médica e de seguros, métodos de ensino e regras de jogo.
Registros Industriais
O desenho industrial é o aspecto estético ou visual de um produto, que possa servir de modelo de produção industrial. O registro desse desenho é um título de propriedade temporária que dura por 10 anos, a partir da data de depósito no INPI, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de 5 anos cada.
Aplica-se o registro de desenho industrial a diversos produtos da indústria e do artesanato, como instrumentos técnicos, relógios, joias, utensílios domésticos, por exemplo.
Marcas
As marcas são os sinais visualmente perceptíveis, que identificam e distinguem produtos e serviços e certificam o cumprimento de normas e especificações técnicas. Essa distinção da marca agrega valor aos produtos e serviços.
Com o registro da marca no INPI, assegura-se o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica por 10 anos, contados da data da concessão e prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Como garantir o direito sobre a propriedade industrial?
Enfim, é provável que já esteja claro que a propriedade industrial tem o intuito de proteger o uso exclusivo de invenções, para assegurar o direito de seus inventores. O próximo passo, então, é identificar quais os tipos de registro e proteção de que você precisa para assegurar o seu negócio de maneira completa.
Nesse contexto, é importante ressaltar a necessidade de contar com assessoria jurídica especializada para registrar a propriedade industrial, para garantir que esse direito seja devidamente cumprido.
Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.
AINDA RESTA ALGUMA DÚVIDA?
Converse com a equipe especializada da Locus Iuris, que está pronta para entender suas necessidades específicas e produzir recomendações úteis ao seu negócio e à sua sociedade.