Tipos de patentes: qual a diferença entre modelo de utilidade e invenção?
Se você já criou algo, sabe que, a partir do momento da criação de um invento, o grande problema é: como posso ter exclusividade sobre o que eu inventei? E se reproduzirem a minha invenção?
A resposta é que você deve fazer um REGISTRO DE PATENTE.
Muito se ouve sobre o termo patente, mas, muitas vezes, ele é utilizado de forma genérica e equivocada. Isto gera dúvidas sobre os tipos de patentes, os prazos e os procedimentos.
Por essa razão, esclarecemos o assunto para você!
O que são patentes e como elas protegem sua invenção?
Desde os primórdios da evolução, a capacidade cognitiva humana permeou as dificuldades do ambiente hostil, guiando a humanidade através dos avanços tecnológicos que revolucionaram como nos relacionamos com o meio em que vivemos.
Desde pequenos, então, encontramos, em histórias e desenhos, a figura do inventor, do cientista maluco, aquele que, quando todos menos esperam, concebe ideias espetaculares e criações inovadoras.
No Brasil, segundo a Lei de Propriedade Industrial (LEI Nº 9.279), patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, conferido pelo Estado ao detentor de direitos sobre a criação.
Patentes são criações técnicas, que resolvem problemas técnicos aplicados e reproduzidos em escala industrial, não abrangendo marcas, desenhos industriais ou software, que são outras áreas da propriedade industrial, com outras formas de proteção.
Esse registro é realizado na plataforma do INPI, sigla para Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a autarquia que regulamenta tanto os tipos de patentes, como marcas, softwares, entre outros.
Além disso, é imprescindível a realização de uma pesquisa de viabilidade antes de realizar um pedido de registro de patente, certificando que o seu projeto é realmente uma inovação.
O processo para se registrar uma patente é longo e pode durar vários anos, por isso é muito importante atentar-se aos detalhes. Apesar disso, a garantia de uso exclusivo sobre uma determinada criação e a possibilidade de se consolidar no mercado por anos com a exclusividade fazem valer a pena a espera.
Tipos de patentes: invenção ou modelo de utilidade
Há dois tipos de patentes que você precisa conhecer:
- Invenção; ou
- Modelo de utilidade.
Mas qual a diferença entre elas? Abaixo você confere.
Patente de invenção
As patentes de invenção protegem criações técnicas que são uma novidade, sendo um produto ou processo.
O interessante de se observar aqui é que o objeto ou processo precisa atender aos requisitos de atividade inventiva, aplicação industrial e novidade, que define a Lei de Propriedade Industrial.
Com esse registro, o inventor pode impedir que terceiros explorem comercialmente sua criação técnica sem autorização.
Além disso, essas patentes de invenção têm 20 anos de proteção, a partir do depósito, e 10 anos de proteção mínima, ou seja, se o processo delongar 11 anos, será acrescido 1 ano de proteção para que se cumpra o tempo mínimo.
Patente de Modelo de Utilidade
Além das patentes de invenção, as patentes de modelo de utilidade também são um dos tipos de patentes.
A patente de modelo de utilidade protege um objeto de uso prático, suscetível de aplicação industrial, apresentando nova forma ou disposição, ainda envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação, tudo isso segundo o texto da legislação.
Esse modelo confere uma atualização ou nova forma de algo já existente.
Um bom exemplo seria o telefone: aquele inventado por Alexander Graham Bell seria como uma patente de invenção, mas os telefones que se sucederam como o telefone de disco são atualizações do modelo de utilidade.
As patentes de modelo de utilidade têm validade de 15 anos, contados a partir da data do depósito do registro no INPI, e 7 anos de tempo mínimo, ou seja, um modelo concedido 11 anos a partir do depósito terá 18 anos de proteção sobre essa atividade inventiva.
Mas afinal, o que pode ser patenteado?
Após ter entendido os tipos de patentes, é preciso compreender o que pode ou não ser patenteado.
Para o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, então, não são invenção nem modelo de utilidade:
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
- Concepções puramente abstratas;
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
- Programas de computador;
- Apresentação de informações;
- Regras de jogo;
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal;
- Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Estado da técnica
Além desses pontos sobre o que pode ou não ser patenteado, é importante compreender o Estado da Técnica pela ótica dos tipos de patentes.
Para a Lei de Propriedade Industrial, estado da técnica é tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ou seja, tudo aquilo que foi publicado e já é um conhecimento público.
É importante ressaltar também que o pedido de patente é válido em todo o território nacional, podendo ser registrado em outros países através de um processo um pouco mais complexo em que o INPI atua como receptor no país de destino, isso é possível graças ao Tratado de Cooperação de Patentes (PCT).
Veja também como é o registro de marca no Brasil e como protegê-la no exterior.
Como registrar diferentes tipos de patentes
O Registro de Patentes é um procedimento bastante burocrático, e as minúcias requeridas pelo INPI precisam ser seguidas à risca.
Qualquer pessoa pode entrar com um pedido de Registro de Patente, não sendo necessário um protótipo. Contudo, os relatórios precisam ser preenchidos da maneira correta para que um técnico no assunto possa reproduzir a criação.
Além disso, as taxas e as etapas precisam ser acompanhadas para não se perder nenhum prazo.
Por isso, é importante ter uma assessoria jurídica para auxiliar com esse processo e evitar dores de cabeça, como ter que iniciar o processo todo novamente. A Locus Iuris realiza todo esse processo de protocolização do Registro e faz todo o acompanhamento do processo pelos anos que se sucederem no INPI. Entre em contato para tirar suas dúvidas sobre tipos de patentes e proteger a sua ideia.
Escrito por Leonardo Fontoura de Oliveira.
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