Fashion Law, ou Direito da Moda, é um ramo do Direito que reflete um mercado em constante evolução e altamente competitivo. O mundo da moda transcende a criatividade e o estilo, envolvendo uma série de questões jurídicas complexas que necessitam de regulamentação especializada.
Para aprender mais sobre esse tema de relevância exponencial, continue lendo esse artigo!
1. O que é Fashion Law?
O Fashion Law é um ramo do Direito que visa regularizar as questões jurídicas relacionadas à moda e estética.
Embora não possua códigos ou normas específicas, o Fashion Law é amparado pelo direito tributário, direito do consumidor, direito ambiental, direito trabalhista, entre outras áreas. Apesar de ser uma área muito consolidada no exterior, principalmente nos Estados Unidos e na Europa, o Fashion Law é consideravelmente recente no Brasil, mesmo que o país tenha mais de 30 mil empresas no setor.
2. Fashion Law no direito brasileiro.
Certamente, você já ouviu falar sobre o famoso caso do Biquíni de Crochê. A empresária brasileira, Solange Ferrarini, processou a marca Kiini por plágio quando notou que a empresa vendia biquínis extremamente similares aos seus.
Vale destacar que a Kiini é uma conceituada marca luxuosa, enquanto Ferrarini realizava suas vendas na condição de ambulante.
A marca norte-americana arrecadou cerca de 20 milhões de dólares com os biquínis, enquanto Solange pediu uma indenização de US$3 a US$5 milhões.
Mas já imaginou se a brasileira tivesse registrado devidamente a criação como sua propriedade intelectual?
Com esse caso, fica evidente que, embora seja algo novo no Brasil, o Fashion Law já se apresenta como indispensável para a indústria da moda no país, sendo que já foi inaugurado o Fashion Business and Law Institute no Brasil.
3. Qual a importância do Fashion Law?
Com um mercado emergente na indústria da moda, a proteção da propriedade intelectual é indispensável tanto para notabilizar a marca quanto para defender seus interesses financeiros, sobretudo para pequenos e médios empresários.
Além disso, a pirataria é outra grande vilã da indústria da moda. O crime de pirataria se baseia na violação de direitos autorais, mas não para por aí.
A falta de fiscalização e segurança desses produtos gera riscos para toda a sociedade e, pior ainda, pode utilizar a imagem de terceiros.
De acordo com o FNCP (Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade), só em 2020 o Brasil teve um prejuízo de 58,4 bilhões de reais com produtos da moda falsificados, um número bastante alarmante para todos os empreendedores do setor
Ademais, questões ambientais e éticas são de extrema relevância para a consolidação da marca no cenário nacional e global.
Para se ter uma ideia do crescimento dessa indústria, em 2016, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) criou a Comissão de Direito da Moda, e segundo advogados da área, a tendência é haver um crescimento exponencial do Fashion Law.
4. Fashion Law e Direitos Autorais.
Os Direitos Autorais protegem obras artísticas que possuam requisitos mínimos de originalidade.
São amparados pela Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu artigo 27, nº 2: “Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.”.
Outrossim, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXVII, relata que o autor tem o direito exclusivo de utilização da sua obra.
De forma mais específica, temos a Lei 9610/98, que dispõe sobre os direitos autorais do criador, afirmando que a obra é sua e que ele possui o total direito de gerar lucro sobre a mesma. É importante ressaltar que os direitos autorais nascem com a criação.
Entretanto, ao realizar o patenteamento ou o registro de marca de um produto, você confere mais segurança a ele, o torna mais desejável, evita disputas na justiça e acrescenta mais valor comercial à criação.
5. Fashion Law e Registro de Marca.
O Registro de marca se desenvolve em uma linha diferente dos Direitos Autorais; ele confere exclusividade à marca, o que antes estava apenas pressuposto.
A Propriedade Industrial atua na regularização das atividades comerciais, tais como marcas, desenhos industriais, concorrência desleal, entre outros.
O Registro de Marca é essencial para a perpetuação da empresa, visto que confere garantias legais para a instituição, sendo um certificado concedido pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual).
Além disso, se alguém fizer uso da sua marca sem a sua permissão, é possível receber uma indenização pelo dano causado.
E se você quiser ir além e registrar sua marca internacionalmente, tanto para expandir seu negócio quanto para garantir ainda mais segurança, também é possível.
Ao realizar um registro de marca internacional, você garante a total exclusividade do uso da marca em um ambiente global. É relevante mencionar que se você tem grandes aspirações empresariais, esse tipo de registro é altamente recomendado!
Nesse sentido, possuir um registro de marca é fundamental para gerar lucro e confiança na empresa, além de evitar conflitos.
6. Fashion Law e Desenho Industrial.
A Lei 9279/96 define, em seu artigo 95, o Desenho Industrial como sendo: “considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto […]”.
Nessa linha, os produtos da moda que correspondem a um sentido ornamental podem ser protegidos como um Desenho Industrial.
Diferentemente dos Direitos Autorais, o Desenho Industrial não possui características tão próximas do artístico, pelo contrário, relacionam-se muito mais com a ideia de industrialização.
Nesse sentido, o Desenho Industrial é outro conceito que deve receber a proteção da Propriedade Intelectual, como uma combinação própria da empresa.
7. Tendências e desenvolvimentos recentes em Fashion Law.
Como citado acima, é possível realizar o registro de marcas internacionais, e isso é extremamente relevante para os empresários brasileiros do setor, visto que o Brasil se consagra como um importante componente da área de vestuário.
Em 2019, ao confirmar a adesão ao Protocolo de Madri, o registro de marca em território estrangeiro se tornou muito mais simples e barato.
Graças ao Protocolo, é possível estender o pedido de registro para todos os países membros, e a análise dos pedidos é feita em até 18 meses.
8. Casos reais (Louboutin x YSL).
A disputa judicial entre duas renomadas grifes foi o marco inicial do Fashion Law. A Louboutin é famosa por possuir seus calçados com o solado vermelho, sendo esta sua principal característica.
No entanto, em 2011, a YSL lançou uma linha de sapatos monocromáticos em vários tons, incluindo o vermelho. O calçado possuía tanto sua parte interna quanto a externa nessa cor, incluindo o solado.
Todavia, ao constatar a semelhança entre os solados dos sapatos, a Louboutin entrou com um processo acusando a YSL de violação, falsificação e diluição de marca registrada.
De acordo com a Louboutin, o solado vermelho é um atributo essencial e único de sua marca, e a YSL estaria erroneamente se apropriando dessa característica.
Depois de muitas idas e vindas aos tribunais, ficou decidido que a YSL poderia lançar sua coleção com o tom carmesim, isso porque a marca realizava lançamentos em cores monocromáticas muito antes da Louboutin se apropriar do solado vermelho.
9. Conclusão.
Por fim, como abordado anteriormente, o setor da moda cresce exponencialmente, sendo indispensável um Registro de Marca para preservar a segurança e o nome da empresa.
Por isso, é fundamental um serviço de consultoria jurídica que garanta a segurança do seu negócio.