Cláusulas contratuais que você precisa conhecer
A consolidação de uma empresa no mercado deve passar por diversos processos necessários para que seu sucesso seja firmado e garantido perante seu público-alvo. Nesse sentido, é de grande importância que os aspectos jurídicos estejam fortalecidos, visando trazer segurança à empresa, a seus clientes e parceiros.
Assim, seus contratos e termos devem ser documentos redigidos de forma cautelosa, visto que, através de suas cláusulas, tais documentos garantirão e estabelecerão questões muito importantes para a segurança do seu negócio.
É o caso, por exemplo, de estabelecer as regras e multas envolvidas em uma possível quebra contratual, questões essas essenciais perante a solidificação de relações no mercado com diferentes partes.
Estabelecida a importância das garantias jurídicas para uma empresa, retomamos a necessidade de desenvolver o contrato optando por adicionar cláusulas contratuais que fazem sentido às relações de negócios estabelecidas pela empresa.
Assim, apresentaremos 5 cláusulas essenciais que devem constar no seu contrato a fim de que esteja juridicamente protegido.
O que são cláusulas contratuais?
As cláusulas contratuais compõem o conteúdo do contrato e são determinações estabelecidas a serem seguidas por ambas as partes envolvidas naquele acordo. Contudo, vale ressaltar que há diferentes tipos de cláusulas.
Comumente, as cláusulas essenciais dissertam sobre:
- objeto;
- valor do serviço;
- condições do contrato; e
- direitos das partes.
Apesar disso, é necessário que tais determinações façam sentido perante o negócio ou parceria fechada, sendo que é válido e importante adicionar cláusulas específicas para cada relação estabelecida.
5 cláusulas para adotar nos seus contratos
1. Cláusula do objeto
Essa cláusula é de grande importância por descrever as relações e trocas a serem estabelecidas e feitas, ou seja, essa determinação visa deixar claro quais serão as condições de um serviço prestado, por exemplo, descrevendo o que será oferecido e entregue ao final da prestação.
Além disso, cabe também abordar o escopo e as etapas a serem perpassadas enquanto o contrato estiver firmado, com o objetivo de construir cláusulas claras e seguras para ambas as partes, assim, descrever a relação contratual com o máximo de detalhes é importante na Cláusula do Objeto e evita futuras divergências.
2. Cláusulas de pagamento
Apesar de seu nome ser auto explicativo, pode-se incluir algumas questões importantes e válidas a fim de obter-se uma cláusula completa e sem lacunas.
Primeiramente, é preciso deixar claro qual será o valor total envolvido na relação, bem como a forma de pagamento, e se tal valor será parcelado de alguma forma. Diante disso, é também necessário que as parcelas tenham seu valor explícito nesta cláusula e qual será a data de pagamento em cada mês.
Por fim, essa cláusula necessita da disposição das multas e/ou juros de atrasos para pagamentos fora de prazo.
3. Cláusulas de direitos e deveres
A cláusula de direitos e deveres visa determinar o que cada parte pode exigir perante a outra, mas também deve cumprir para que a relação seja assertiva.
A construção das regras previstas neste item depende daquilo que está sendo firmado, segundo a Cláusula do Objeto, desse modo, as especificações dessa cláusula comumente variam e devem moldar-se conforme o objeto contratual.
4. Cláusula de sigilo
Em acordos fechados nos quais envolvem troca de informações sigilosas, que prejudicariam a empresa em caso de vazamento, é essencial que conste uma cláusula de sigilo no contrato.
Esse tipo de cláusula pode prever que todas as informações relativas a processos, planos, segredos de negócio, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos fluxogramas, produtos, desenhos, patentes, e entre outras ações da empresa devam ser resguardadas por aqueles que acessarem, com o objetivo de garantir uma segurança às partes.
Ainda, pode-se prever uma multa e o dever de indenizar a parte prejudicada em caso de quebra de sigilo, desse modo, perante a assinatura do contrato, estará assegurado o não compartilhamento com terceiros de quaisquer informações que as partes acessem umas das outras.
5. Cláusula de rescisão contratual
A presente cláusula deve descrever quais serão as medidas tomadas em caso de descumprimento de alguma obrigação das partes estabelecidas em contrato, prevendo qual será a multa para a parte que ocorreu em quebra contratual.
A cláusula de rescisão contratual deve ser explicativa, visando proporcionar uma resolução contratual harmônica. Nesse sentido, além de estipular a multa para esses casos, é também importante definir como se dará a resolução de pagamentos a serem feitos.
Além da rescisão contratual, recomenda-se também a inclusão das resoluções voltadas para uma possível resilição contratual. A resilição contratual ocorre quando não há o interesse em prosseguir com o acordo, ou seja, não houve qualquer descumprimento contratual, entretanto, por motivos adversos, o contrato será desfeito.
Nesse caso, pode ser pelo interesse de ambas as partes, ou seja, bilateral, ou unilateral, quando apenas uma das partes não possui mais o interesse em dar prosseguimento com o acordo. Desse modo, normalmente a multa aplica-se apenas em casos de resilição unilateral, em que uma das partes não pretende continuar com o contrato.
[DICA EXTRA] Cláusula da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
Tendo em vista a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em 2018 e sua ascensão no mercado, faz-se importante constar entre os tipos de cláusulas contratuais uma voltada à LGPD, principalmente quando a relação estabelecida envolve uso e acesso de dados pessoais.
O objetivo dessa cláusula contratual visa expor com clareza qual será a finalidade da coleta e uso dos dados pessoais, bem como quem terá acesso a tais informações, e deixando claro quais cuidados serão tomados a fim de evitar quaisquer comprometimentos dos dados pessoais.
Ainda que seja possível listar as 5 cláusulas essenciais para um contrato, é muito importante relembrar sobre a indispensabilidade de um auxílio profissional do ramo jurídico, visando construir um documento fiel às necessidades de cada parte e cada negócio a ser fechado. Assim, vale adicionar cláusulas contratuais extras voltados para o fim específico daquela relação firmada.
Escrito por Isabella Ferrare Martins
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