Por: Amanda Zimmerman
Lei Anticorrupção, Lei Empresa Limpa… Parece que o jeitinho brasileiro está passando por problemas, não é mesmo?
O tema integridade nunca foi tão forte no Brasil. Tal vertente ganhou força no cenário nacional, especificamente em 2013, quando foi editada a Lei 12.846, também conhecida como lei anticorrupção ou lei Empresa Limpa, que responsabiliza administrativamente e civilmente as empresas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.
O QUE É COMPLIANCE?
Compliance significa estar em conformidade com as leis, regulamentos e processos. A empresa que possui um programa de compliance detém um mecanismo as controla as atividades. O programa de compliance não possui um formato único e rígido mas deve-se adequar aos padrões da empresa seguindo pilares como:
- Suporte da alta administração
- Avaliação de riscos
- Código de conduta e política de compliance
- Controles internos
- Treinamento e comunicação
- Canais de denúncia
- Investigações internas
- Due Diligence
- Monitoramento e auditoria
Um item essencial do programa de compliance é não só a disseminação de pressupostos de boa conduta e cumprimento da legislação, mas também o efetivo treinamento dos seus colaboradores, de forma abrangente e aprofundada. Ou seja, é preciso comprometimento dos dirigentes e, mais que isso, eles devem se tornar referência na conduta esperada de todos os funcionários ─ o chamado walk the talk.
Isso não quer dizer que sua empresa vai ser isenta de responsabilidade caso haja problemas legais, porém há abatimento da multa caso seja comprovado que a empresa possui um programa de compliance aplicado e efetivo.
DIFERENCIAL COMPETITIVO
Atualmente, a empresa que possui uma auto regulamentação efetiva, ou seja, mecanismos internos de combate à corrupção e cumprimento das exigências legais, ganha maior espaço e credibilidade no mercado, tendo em vista que o conceito de integridade é economicamente vantajoso para as empresas.
Por exemplo, o Distrito Federal e Rio de Janeiro já têm leis em que é obrigatório que as empresas, para se relacionarem com órgão públicos, precisem ter programas de compliance consolidados. Acredita-se que apesar de o programa não garantir a idoneidade das empresas, já é um avanço. Hoje empresas que já têm políticas de compliance em funcionamento são bem vistas, valorizadas e reconhecidas no mercado, ou seja, já contam com um importante diferencial competitivo.
Além disso, recentemente, o colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou uma empresa e seu diretor responsável, por diversas irregularidades que giram em torno da falta de um setor estruturado de compliance na empresa (link).
Em suma, o compliance tem uma tendência clara e consolidada na legislação nacional e internacional como força motriz para bons negócios e certamente é um dos claros critérios para contratações públicas ou privadas.
ASSESSORIA JURÍDICA
A necessidade de se ter uma assessoria jurídica para elaboração do programa de compliance, mostra-se extremamente necessária para que seja realmente personalizado e efetivo para sua empresa.
Recomenda-se fortemente uma assessoria jurídica adequada. Nossa equipe desde já está a disposição para sanar eventuais questionamentos relacionados a este artigo ou a qualquer outro tema!
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