Em um cenário competitivo, em que conhecimentos, técnicos e de outra natureza, são essenciais para garantir a uma empresa ingresso, manutenção ou vantagem no seu próprio mercado, como manter suas informações em sigilo? O termo de confidencialidade é a solução!
O termo de confidencialidade, Acordo Secreto de Não Divulgação ou ainda NDA (Non Disclosure Agreement) é um documento jurídico que visa prevenir danos causados pela culpa ou dolo no vazamento de informações, desencorajar furtos e evidenciar a importância da informação no ativo da empresa.
Assim sendo, trata-se de um acordo em que as partes consentem em manter sob sigilo determinados conhecimentos técnicos ou de outra natureza para evitar que algum dos envolvidos ou terceiros adquiram acesso a esses conhecimentos e os utilizem de maneira adversa da qual era o interesse do seu titular.
Qual a garantia que não haverá o vazamento de tais informações sigilosas?
As partes em um contrato possuem autonomia de vontade para convencionar conforme suas necessidades, podendo, inclusive, estabelecer uma multa, caso haja o descumprimento do Acordo de Não Divulgação.
O NDA não assegura completamente o não vazamento de informações sigilosas. Porém, a partir do momento que se institui uma sanção, provoca um efeito dissuasivo a esse ato.
Além disso, ao conter cláusulas bem definidas, como por exemplo cláusulas que dispõe a respeito da confidencialidade, como também cláusulas que definem a sansão da quebra de sigilo, na hipótese de um processo jurídico envolvendo o vazamento de dados, facilita-se a resolução de um eventual conflito judicial envolvendo a quebra do sigilo de informações.
Neste viés, o próprio ordenamento jurídico incentiva o respeito à vontade de manter a confidencialidade na prestação de algum serviço, como no caso de relação de sigilo entre empregado e empregador, em que consta na alínea “c” do artigo 482 do Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943 que é garantido o direito a rescisão do contrato caso haja negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.
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