Tudo sobre Registro de Marca
Quando reconhecemos qual marca é melhor no segmento que estamos procurando, é porque essa empresa teve a capacidade de realizar uma boa construção de identidade em torno dos seus produtos. Isso porque marca é tudo o que envolve a personalidade dos serviços e da empresa que os gerencia.
O que é registro de marca?
O registro de marca é o único recurso que garante o direito de uso exclusivo sobre o nome da marca e elementos visuais. Também é ele quem assegurará a proteção jurídica da sua marca diante da competição desleal entre outra empresa que possa estar utilizando da sua identidade para se promover injustamente.
O que é uma marca?
Marca é o que o dá autenticidade ao seu negócio. É através do nome dela e dos elementos visuais que a compõem, como a logo, que ela é reconhecida não só pelos próprios consumidores bem como pelo mercado em geral.
Nesse sentido, é também o que irá diferenciar os serviços e produtos da sua empresa aos de outras marcas. O que é uma possibilidade de fortalecimento de imagem ao atribuir qualidade ao produto e relacioná-lo à marca.
Juridicamente, a titulação de marca segue a Lei de Propriedade Industrial (LPI 9.279/96), a qual atribui a possibilidade de registro de marcas nominativas e sinais distintivos visualmente.
Quais são os tipos de marca?
Em relação à classificação dos diferentes tipos de marca, existem quatro: nominativa, figurativa, tridimensional e mista.
As marcas nominativas são reconhecidas propriamente pelo nome, de forma que a grafia é composta apenas por elementos do alfabeto romano.
Nessa classificação não há inclusão de marcas em seu nome que possuem letras figurativas que passam a fazer parte da logo.
Já as marcas figurativas são compostas por logos e símbolos. A ideia da marca gira em torno de uma identidade visual gráfica que torna-se uma grande diferenciação diante do mercado.
Logo, temos a união entre nome e símbolo o que recai sobre as marcas mistas. Nessa classificação, além de possibilitar a aliança entre elementos nominativos e figurativos, há também a possibilidade de construir uma marca nominativa com uma fonte gráfica específica, o que acaba se tornando a principal identificação da marca.
Por fim, as tridimensionais atrelam as dimensões e formatos de suas embalagens plásticas à marca. Como exemplo podemos mencionar a embalagem da marca Yakult.
Por quanto tempo dura o registro de marca?
Muitos empreendedores acreditam ser vitalício o registro de marca, mas na verdade ele possui um tempo limite. A partir da data de registro da marca contam-se 10 anos de vigência. Porém, ao fim do prazo o titular da marca pode solicitar a renovação do registro. É necessário que ele o faça durante o nono ano de titulação.
O procedimento de renovação é também realizado na plataforma do INPI, e inicia-se pelo pagamento da taxa de retribuição adicional.
Onde é feito o registro de marca?
O registro de marca é feito no INPI, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial, ou seja, é uma autarquia federal atrelada ao Ministério da Economia e regulamentada pela Lei de Propriedade Industrial. Sendo assim, é o único cadastro que legitima sua marca judicialmente em todo território nacional, exclusivamente.
É nessa plataforma que são registradas não só as marcas, mas também as patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos e contratos de tecnologias.
Registro de marca ou registro de patente?
Mas se você ainda tem dúvidas se sua empresa deve ser registrada pela marca ou pelo produto, chegou a hora de esclarecermos.
Quando nos referimos à proteção de produtos oriundos de processos específicos, ou do processo em si, estamos abordando o conceito das patentes. Elas existem para conceder temporariamente a propriedade sobre uma criação, por exemplo patente de uma técnica de produção, ou até mesmo de um maquinário necessário para produção de determinado produto.
Diferentemente, o registro de marca tem a função de proteger um nome, logo ou identidade visual que geralmente está vinculada a um produto, o que pode gerar confusão quanto a função dos dois diferentes tipos de registro.
Qual a importância de registrar minha marca?
Você já imaginou investir tempo, dinheiro e esforço pessoal em uma marca e perder o direito de usá-la do dia para noite? E ainda correr o risco de perder a clientela por precisar mudar o nome da marca? Ou ter de pagar uma multa por estar usando um nome registrado?
Pois é. É exatamente isso o que o registro de marca protege. Por ser a única maneira de garantir o direito de uso sobre o nome de uma marca, é o registro que irá assegurar juridicamente que o nome com que sua marca é vista pelos seus clientes seja sua!
Dentre os riscos de não registrar a sua marca, o maior deles é com certeza perder o direito de usá-la. Isso porque por mais que você seja reconhecido por seus clientes e pelo mercado dessa maneira, outro empreendedor pode já ter registrado a mesma marca.
Nessa situação, ele continuará como titular da marca e quem sairá em desvantagem é você que não o fez anteriormente.
Um fator que potencializa essa situação de risco é se seu negócio está nas mídias sociais ou é um e-commerce. Isso porque a presença no ambiente virtual proporciona maior engajamento e exposição da marca, e, caso ela não esteja registrada o risco de perdê-la torna-se ainda maior.
Lembre-se sempre que o registro de marca é um investimento e não um gasto. A ausência dele pode gerar um prejuízo bem maior e refletirá na receita da empresa posteriormente.
Quais os benefícios de registrar minha marca?
- Uso exclusivo da marca ®
- Agregar valor ao produto/serviço
- Proteção jurídica
- Proteção da identidade visual
- Fortalecimento de imagem/marca
- Confiança de empresas parceiras para com a sua marca
Preciso de CNPJ para registrar minha marca?
Não. O registro de marca não requer necessariamente o CNPJ. Isto porque ele também pode ser feito através do Cadastro de Pessoa Física, o CPF. Esta é uma situação bastante recorrente no âmbito dos microempreendedores individuais (MEI).
Quem pode registrar uma marca?
Tanto pessoas jurídicas quanto físicas. Mais especificamente:
- Pessoas físicas
- Microempreendedores individuais
- Microempresas
- Empresa de pequeno porte
- Média empresa
- Grande empresa
As características de uma marca registrável se localizam na Lei da Propriedade Industrial (LPI 9.279/96)
A Lei da Propriedade Industrial, também chamada de LPI, é responsável por proteger marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas etc.
O Artigo 124 da LPI estabelece 23 coisas que não podem ser registradas, tenha isso em mente antes de escolher seu nome e a sua logomarca.
Além disso, essa lei determina alguns requisitos para que uma marca seja considerada registrável. São eles:
Caráter distintivo
Os elementos da marca devem se diferenciar das marcas do mesmo nicho, para não confundir os clientes.
Seguindo essa lógica, termos genéricos não podem ser registrados. Como exemplo: “loja de roupas” ou “bolo de chocolate”.
Novidade relativa
O conjunto nome + marca precisa ser exibido de uma forma visual diferente dos demais do mesmo segmento. Nesse caso, o termo “novidade” não se refere necessariamente a algo completamente inovador.
Também é válido ressaltar que não podem ser registradas marcas que se confundam com as chamadas “marcas notoriamente conhecidas”, que são aquelas que são internacionais e possuem proteção no Brasil independentemente de serem registradas aqui ou não.
Desimpedimento
A marca deve respeitar as proibições existentes no Artigo 124 da LPI.
Quais os documentos necessários para registrar uma marca?
Como vimos anteriormente, uma marca pode ser registrada tanto por uma pessoa jurídica, quanto por uma pessoa física.
Cada um dos casos exige documentos diferentes. Veja a seguir:
Documentos para pessoa física
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove a atuação da marca;
- Logomarca (opcional).
Documentos para pessoa jurídica
- Cópia do Contrato Social; Requerimento de Empresário, Certificado do MEI ou Estatuto Social;
- Cópia do CNPJ
- CPF e RG do responsável pela empresa;
- Logomarca (opcional).
Como fazer o registro de marca?
Pesquisa de viabilidade
Todo registro de marca, antes de mais nada, começa com uma Pesquisa de viabilidade
Depois de verificar se sua marca está de acordo com os requisitos da Lei da Propriedade Industrial, é necessário garantir que ela está disponível no INPI. Ou seja, é preciso verificar se marcas iguais ou parecidas já foram registradas na mesma Classificação de NICE.
Resumidamente, a Classificação de NICE é um sistema com 45 classes utilizadas para catalogar os produtos e serviços de uma marca.
Cadastro inicial
Nessa etapa, é feito o cadastro com informações básicas, como CPF ou CNPJ, endereço e razão social. É essencial se atentar para não colocar dados incorretos que possam te prejudicar no futuro.
Pagamento da taxa inicial
Agora é o momento de emitir a guia de recolhimento da união (GRU). O valor dessa taxa varia de acordo com o porte da empresa e o número de classes escolhidas.
Protocolamento do pedido de registro
Após o pagamento da GRU, você já pode protocolar seu pedido de registro no sistema e-marcas.
Para isso, é preciso preencher informações específicas da sua marca. Como nome, classe e logo.
Nessa parte do processo, é importante que o cadastro seja efetuado com as informações mais completas possíveis, a fim de conseguir um deferimento.
Exame formal e publicação do pedido
Nessa etapa, o INPI irá checar os dados colocados no protocolo. Caso existam incoerências, será aberto um prazo de 5 dias para que elas sejam corrigidas.
Se tudo estiver correto, toda terça-feira, são publicados os novos pedidos de registro de marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo para oposição
Durante um período de 2 meses a partir da publicação, fica aberto um prazo para terceiros entrarem com uma oposição ao seu pedido de registro.
Caso isso aconteça, você terá 2 meses para apresentar sua defesa à oposição.
Análise de mérito
A análise de mérito é a etapa mais longa de todo o processo, durando cerca de 1 ano. Aqui o INPI irá analisar os detalhes da sua marca e garantir que ela está de acordo com a LPI.
Após isso, o seu pedido será deferido ou indeferido.
Indeferimento
Caso seu pedido seja indeferido, você tem 60 dias para enviar recurso contra essa decisão.
Esse recurso deve conter argumentos que revertam o indeferimento.
A fim de apresentar argumentos sólidos e coerentes, o mais indicado é que você esteja acompanhado de um profssional para realizar essa etapa junto de você.
Concessão do pedido de registro
Após o deferimento do pedido, o titular da marca possui 2 meses para pagar a taxa de concessão e receber o acesso à sua marca.
Dúvidas frequentes
Quanto custa o registro de marca?
Os valores das taxas do INPI dependem de quem é o titular do registro e são mais baratas para pessoas físicas e empresas de pequeno porte.
A taxa inicial varia entre R$142,00 e R$355,00. Já a taxa de concessão da sua marca varia entre R$298,00 e R$745,00 e só é paga ao final do registro da sua marca.
Além dessas taxas, no caso de contratar uma empresa que preste esse serviço para você, há ainda valores referentes a prestação desse serviço. No Brasil, o valor para o registro de marca varia em torno dos R$1.400,0 a R$2.400,00, a depender do escopo de serviço contratado.
Posso fazer o registro de marca por conta própria?
Atualmente é possível registrar sua marca por conta própria. Porém, esse é um processo minucioso e que exige conhecimento profundos da Lei da Propriedade Industrial e do funcionamento do INPI.
Dessa forma, é importante ter o auxílio de uma consultoria jurídica para evitar cometer erros desnecessários.
Alguns desses erros mais comuns, você pode conferir neste artigo sobre erros no registro de marca por conta própria:
5 erros comuns de acontecer no registro de marca por conta própria
O @ do Instagram protege minha marca?
É muito importante ressaltar que o registro de marca no INPI é a ÚNICA maneira de proteger sua marca em território nacional.
Logo, somente o seu @ nas redes sociais não te garante proteção nenhuma.
Mas, do contrário, o registro de marca pode proteger sim o @ do seu Instagram. Muitos influenciadores ou empresas que atuam no segmento de entretenimento fazem isso para proteger seus nomes por possuírem não só um valor de marca, mas também um valor comercial.
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