Pedido da patente: viabilidade, como fazer e o que contém

pedido da patente

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Tudo sobre um pedido de patente: entre os conceitos e os procedimentos

Antes de pensar em como fazer o pedido da patente, você precisa entender se esse é realmente o seu caso. Isto é, se você realmente precisa de uma patente e não de um registro de marca

Isso porque, em todos os temas de propriedade intelectual, existe confusão entre os conceitos de patente e marca.

Então, vamos lá. Esse é o primeiro grande passo: diferenciar registro de patente de registro de marca. 

Diferença entre registro de marca e registro de patente

A marca refere-se aos elementos que representam e identificam o negócio.

Muito mais do que apenas o nome ou logotipo da empresa, a marca é qualquer sinal distintivo que pode identificar produtos e serviços.

Então, o formato das letras da Coca-Cola, as três listras da Adidas são exemplos do que configuram uma marca. 

A patente, por outro lado, é o título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. Normalmente, refere-se a uma nova tecnologia ou a um novo processo fabril. 

Isso significa que você pode precisar de um registro de marca ou de um registro de patente. Ou dos dois. Afinal de contas, são processos diferentes com reflexos jurídicos diferentes. 

No blog você pode encontrar artigos sobre todas as questões do registro de marca. No entanto, nesse artigo, vamos nos concentrar apenas nos aspectos burocráticos – o que ele deve conter e quais são os modelos – do pedido de patente. Vamos lá.  

O que é patente?

Bom, você já sabe que a patente é o título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade. É o Estado (através do INPI) que outorga esse título de propriedade às pessoas inventoras, que podem ser pessoas físicas ou pessoas jurídicas. 

A partir da patente, a pessoa inventora tem o direito de impedir a venda, a produção e o uso do produto, que é o objeto ou o resultado da invenção, por outras pessoas sem o seu consentimento. 

Então, o registro de patente garante o direito sobre os lucros de uma invenção. Quer dizer: protege não só a ideia, mas também resguarda os direitos sobre os resultados financeiros que podem existir em razão dela. 

Qual é a finalidade da patente?

Em geral, a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e de novos produtos exigem muitos investimentos. Então, proteger o produto das invenções garante que as pessoas inventoras usufruam dos resultados financeiros decorrentes delas.

Mesmo porque, é bastante comum que empresas concorrentes copiem e vendam esses produtos por preços muito mais baixos. Afinal de contas, não tiveram o ônus do investimento para o desenvolvimento deles. Então, o custo é muito mais baixo.

Imagina só investir em uma pesquisa, desenvolver um novo produto e entregá-lo de mão beijada à concorrência, que, inclusive, poderá vendê-lo por um preço mais baixo? 

Pois então. A finalidade principal do registro de patente é justamente evitar esse tipo de situação e tornar a invenção e a criação industrializável em um investimento rentável para as pessoas inventoras. 

Afinal, sem o registro de patentes seria mais difícil promover competitividade e estimular inovações no mercado.

O que é exploração de patente?

A exploração de patente é o direito de usar e explorar o produto. Isso significa poder vender, usar, produzir o produto que é resultado da invenção. Ou seja: usufruir os resultados financeiros da criação. 

Nesse ponto, é importante esclarecer que o depósito do pedido de patente no INPI apenas cria uma expectativa de direito à exclusividade de exploração da invenção. Mas, ressalta-se, ainda é apenas uma expectativa.

Somente após a concessão da patente é que a pessoa inventora poderá exercer plenamente seus direitos sobre a invenção. 

Em termos mais simples, com o depósito do pedido da patente, é possível explorar o produto da invenção. No entanto, só se alcança a exclusividade na exploração com a concessão da patente finalizada.

Como fazer o pedido de patente?

O pedido de patente deve seguir as disposições da Lei nº 9.279/1996, que regula todos os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

É importante ter em mente que o pedido de patente ainda não assegura direitos plenos de exploração da patente. É apenas uma expectativa que antecede ao direito por si só.

Na prática, isso significa que a pessoa titular só poderá reivindicar seus direitos perante terceiros quando a concessão da patente estiver concluída. 

6 passos para o pedido da patente

Verifique se o seu produto é patenteável

Nem tudo pode ser patenteável. O que pode ser patenteado:

  • Todas as criações ou avanços tecnológicos que possam ser industrializados.
  • Invenções e criações que apresentem novidade, atividade inventiva e/ou aplicação industrial. 

Quer dizer, existem dois critérios para ser objeto de proteção da patente: (i) ser um produto novo; (ii) possibilidade de ser industrializado. 

Ainda, existe uma lista de produtos que não podem ser patenteados.

Entre eles estão: planos de assistência médica, seguros, esquemas de descontos, métodos de ensino, plantas de arquiteturas, obras de arte, música, livros e filmes. 

Esse também é o momento de escolher entre os dois tipos de patentes: de invenção, para um produto absolutamente novo; ou de utilidade, para a melhoria de algo que já existe. 

Pedido de patente de invenção

Então, a invenção é a aplicação de uma solução de um problema técnico. Nesse caso, a patente deve vigorar por 20 (vinte) anos a partir da data de depósito do pedido de patente.

Os três requisitos para patentear uma invenção são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. 

Pedido de patente de modelo de utilidade

O pedido de patente de modelo de utilidade refere-se aos objetos de uso prático suscetíveis de aplicação industrial, a partir de nova forma ou disposição através de uma invenção, que resultem em melhoria funcional. 

Nesse caso, a patente deve vigorar pelo prazo de 15 (quinze) anos a partir da data de depósito do pedido. 

Faça uma pesquisa de viabilidade de patente

Antes de requerer o pedido de patente, você precisa conferir se já não existem patentes iguais à que você quer pedir. Denomina-se esse processo de pesquisa de viabilidade de patente.

Para isso, você pode pesquisar no Banco de Patentes do Centro de Documentação e Informação Tecnológica (CEDIN) e na página do INPI. 

Escreva o pedido de patente

É a partir do pedido de patente que as pessoas técnicas do INPI analisarão a sua ideia. Então, reúna todas as informações possíveis sobre a sua invenção. Escreva de forma precisa. 

Esse documento deve compreender todos os formulários do INPI, um relatório descritivo, reivindicações, desenhos – se for o caso – e o comprovante da taxa para o depósito inicial do pedido. 

Além do mais, deve compreender o histórico da tecnologia da invenção, qual é a diferença da sua inovação e as reivindicações. 

Faça o depósito do pedido da patente

O próximo passo é depositar o pedido de patente no INPI.

Esse pedido ficará em sigilo por um ano e meio. Só depois, será publicado para que outras pessoas tenham acesso à sua ideia na Revista de Propriedade Industrial. 

Solicite o exame de sua patente

Uma pessoa técnica do INPI será responsável por analisar o seu pedido. Isso será feito após uma solicitação que deve ser protocolada em até 36 meses a partir do primeiro contato com INPI. 

Esse é o momento em que outras pessoas poderão reivindicar o seu pedido de patente e apresentar provas para justificar suas motivações. Os examinadores, nesse caso, deverão emitir um parecer técnico. 

Peça sua carta-patente

Depois que seu pedido for aceito, você terá o prazo de 60 (sessenta) dias para pagar a taxa e solicitar a expedição da carta-patente. Esse é o documento que comprova a sua propriedade sobre a invenção. 

Você deve conferir se o documento tem um número de identificação, o título do projeto, o nome da pessoa proprietária, o prazo de vigência, as reivindicações e os desenhos.

Depois da concessão da carta-patente, basta pagar as anuidades para manter o registro. 

Como é o processo de pedido de patente?

No Brasil, a concessão do registro de patente depende da área tecnológica. Mas, em média, o processo pode levar de sete a dez anos. Apenas por comparação, em outros países, como Estados Unidos e Alemanha, esse prazo diminui para dois ou três anos.

Além do mais, não é possível estabelecer um valor fixo para o custo de um registro de patentes. Mesmo porque os valores mudam conforme a invenção que se busca patentear.   

Mas, para ter uma ideia, o custo do depósito inicial do pedido de patente pode ser de R$ 70,00. Ao longo do processo, é necessário pagar outras taxas. Você pode conferir os preços na tabela do INPI.

Caso o pedido de patente não seja aceito, é possível recorrer da decisão. Isso demandará o preenchimento de um formulário e o pagamento de mais uma taxa.

Você vai perceber que, apesar de não depender de muitas etapas, o pedido de registro de patentes no INPI não é tão simples quanto parece. 

Além de bastante burocrático, esse procedimento exige conhecimentos técnicos e muita atenção aos detalhes. É preciso reunir os documentos necessários e, depois, acompanhar o processo.

É por isso que, talvez, seja difícil fazê-lo sem orientação. Para garantir a sua segurança jurídica e não correr risco de indeferimento do seu pedido, uma assessoria jurídica personalizada pode ser uma alternativa. 

A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.

 

Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.

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