Tudo sobre os tipos de empresa: entre as características e os reflexos jurídicos
Se você está pensando em abrir uma empresa, já sabe que existem alguns formatos diferentes de negócios e vai chegar o momento de escolher qual vai ser o seu. Certo? É por isso que você chegou até aqui.
O que talvez você ainda não saiba é que os tipos de empresa precisam se adequar aos objetivos, ao contexto e ao campo de atuação que você pretende ter.
Sem contar que essa escolha sempre acompanhará reflexos jurídicos específicos para cada tipo de empresa.
Ou seja: é melhor ficar por dentro de tudo isso e evitar problemas futuros, não é? Vamos lá.
O que é uma empresa no Brasil?
Antes de continuar, precisamos voltar alguns passos atrás. Em primeiro lugar, você precisa entender o que configura uma empresa no Brasil.
Bom, as empresas são empreendimentos cujo objetivo principal é a busca pelo lucro líquido, independente do tamanho. É o que as difere, por exemplo, da Organização não governamental (ONG), que não tem fim lucrativo.
Quando devidamente formalizadas, as empresas têm um CNPJ, que funciona como um CPF. Quer dizer, servem para identificar as empresas.
É através do CNPJ que as empresas podem pagar seus impostos para a Receita Federal, abrir conta bancária empresarial, participar de licitações públicas, pedir empréstimos, celebrar contratos de trabalhos e fazer compras com desconto.
Diferença entre categoria de empresa e tipos de empresa
Você precisa tomar cuidado para não confundir categoria com tipo de empresa.
Diferente dos tipos de empresa, as categorias de empresa referem-se exclusivamente ao porte da empresa.
Dentro dessa classificação, portanto, as empresas podem ser de 4 categorias diferentes:
1. Microempreendedor individual (MEI)
O MEI é uma categoria de empresa de profissionais autônomos, que se encaixam em uma das atividades autorizadas e faturam até R$ 81 mil por ano. Ou seja, em média, R$ 6.750 por mês.
2. Microempresa (ME)
As microempresas são empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano. Ou seja, em média, R$ 30.000,00 por mês.
3. Empresa de pequeno porte (EPP)
As Empresas de pequeno porte (EPP) são as empresas que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano.
4. Demais empresas
São as empresas maiores, com mais de um sócio pelo menos.
Tipos de empresa
Pois bem. Você já viu que todas as empresas têm em comum um fato: o objetivo de alcançar lucro. No entanto, existem diferentes tipos de empresa.
De forma geral, o tipo de empresa depende das características específicas do negócio.
No processo de diferenciação das empresas, deve-se considerar os seguintes fatores:
- Faturamento anual da empresa
- Quantidade de sócios e de funcionários
- Valor do investimento
- Tipo da atividade-fim do negócio
Nesse contexto, no Brasil existem 7 tipos de empresas diferentes. Sendo eles:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Empresa Individual (EI);
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
- Sociedade Anônima (S/A);
- Sociedade Simples;
- Sociedade Empresária Limitada (Ltda.);
- Sociedade Unipessoal (SLU).
Veja mais sobre cada uma delas!
1. Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) serve para facilitar a formalização de um pequeno negócio. De forma geral, é um tipo de empresa que fornece subsistência à pessoa empresária.
Faturamento máximo do MEI
O faturamento desse tipo de empresa tem o limite de R$ 81.000 por ano. Ou então R$ 6.750 por mês. Isso significa que para caracterizar uma MEI não se pode extrapolar esse limite.
É possível que pessoas empregadas de outras empresas (com carteira assinada, dentro do regime de CLT) também tenham uma MEI. Nesse contexto, o limite de faturamento compreende apenas os valores recebidos como MEI e não inclui o salário mensal da pessoa.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o microempreendedor individual não tem direito a receber o seguro-desemprego.
Além do mais, a MEI é isenta de tributos federais (IR, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Mas existem algumas limitações. Nesse ponto, estabelece-se um valor fixo mensal de tributo (5% de um salário mínimo, relativo ao INSS do empresário + R$ 1,00 relativo ao ICMS + R$ 5,00 de ISS).
Ou seja: as MEIs pagam aproximadamente R$ 60 de imposto por mês, independentemente da atividade e do faturamento.
No mais, o microempresário individual é segurado do INSS. Então, tem direito a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade.
Limitações ao MEI
Há, contudo, algumas limitações. O microempreendedor individual não pode ser sócio, administrador ou dono de qualquer outra empresa. Nem pode contratar mais de um funcionário.
Além do mais, é necessário que a atividade-fim ou o serviço prestado pela empresa esteja dentro das 450 opções possíveis para MEI. Como, por exemplo, professor particular e promotor de eventos.
As profissões que têm regulamento especial, como advocacia, arquitetura, por exemplo, não podem ser MEI. Nesses casos, devem abrir uma empresa individual de responsabilidade limitada ou uma empresa que possa ter sócios.
As empresas MEI podem abrir um CNPJ através do Portal do Empreendedor. Depois de finalizar o preenchimento, gera-se o CNPJ de forma automática.
2. Empresa Individual (EI)
Como o próprio nome sugere, a empresa individual conta com apenas uma pessoa. Não existe, portanto, a figura de sócios. Apenas de um único dono.
Além do mais, as empresas individuais têm responsabilidade ilimitada. Isso significa que, em caso de dívidas, o empresário individual é responsável pessoalmente pelas finanças da empresa. Mesmo que o negócio tenha seu próprio capital.
Assim, o empresário individual corre o risco de perder seus próprios bens para quitar os débitos da empresa.
Faturamento máximo da Empresa Individual
A empresa individual só tem limite de faturamento quando se insere no regime do Simples Nacional. Nesse contexto, o limite é de R$ 4.800.000 por ano.
Além disso, a limitação principal da EI refere-se ao tipo de atividade-fim do negócio. Não é possível que o empresário individual preste qualquer serviço intelectual, científico, literário ou artístico.
Ou seja: psicólogos, médicos, advogados, engenheiros e arquitetos, por exemplo, não podem abrir uma empresa individual.
3. Empresa Individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
As empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) se assemelham às empresas limitadas. No entanto, a única diferença é que existe apenas uma pessoa sócia.
Então, para abrir uma EIRELI é necessário investir um capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos. Com o atual valor do salário mínimo, em 2021, isso significa R$ 121.200,00.
Diferente das empresas individuais, as EIRELIs têm responsabilidade limitada. O que quer dizer que se separa os patrimônios da empresa e da pessoa sócia.
Então, de forma geral, a pessoa titular não pode responder pessoalmente pelas obrigações financeiras da empresa. Exceto nas mesmas hipóteses previstas para as sociedades limitadas.
4. Sociedade Anônima (S/A)
A sociedade anônima (S/A) são empresas cujo capital social é dividido em ações.
De todo modo, ainda que seja bastante comum que as grandes empresas da bolsa de valores sejam S/As, nem toda sociedade anônima é de capital aberto. Ou, em outras palavras, nem toda S/A vende suas ações, ao público em geral, na bolsa de valores.
Também é possível que o capital social da empresa tenha sido dividido em ações entre os sócios. Nesse caso, as ações não estão disponíveis no mercado. É o caso das sociedades anônimas de capital fechado.
5. Sociedade Simples
As sociedades simples, de forma geral, têm o objetivo de reunir profissionais que prestarão serviços intelectuais. Quer dizer, é uma pessoa jurídica com atuação coletiva de dois ou mais sócios.
Em resumo, são serviços de natureza científica, literária ou artística. Como, por exemplo, advogados, arquitetos, engenheiros e médicos.
A pessoa jurídica da Sociedade Simples tem patrimônio próprio. Isso significa que garante-se a separação de patrimônio com seus titulares. Então, os sócios não podem utilizar o patrimônio da empresa para sanar demandas pessoais.
Em regra, a responsabilidade é ilimitada. No entanto, pode-se adotar a espécie societária de responsabilidade limitada. Nesse caso, a responsabilidade dos sócios limita-se ao valor do capital social. Também, não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações financeiras da sociedade.
6. Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)
As sociedades empresárias limitadas (Ltda.) são empreendimentos de, pelo menos, dois sócios. O sócio que tiver a maior quantidade de cotas da sociedade é o acionista majoritário.
Nesse ponto, os sócios são responsáveis pela empresa apenas em relação ao valor que investiram nela. Isso faz com que os sócios não respondam pessoal e individualmente pelas obrigações financeiras do negócio.
Nesse ponto, os sócios apenas respondem com seus bens pessoais em caso de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato e fraude aos credores.
Além do mais, é comum que a Justiça do Trabalho condene os sócios aos pagamentos de dívidas trabalhistas com patrimônios pessoais, caso os bens da empresa não sejam suficientes para sanar a dívida.
7. Sociedade Empresária Unipessoal (SLU)
A Sociedade Empresária Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada Unipessoal é o tipo de empresa mais recente da legislação brasileira. Isto porque foi incluída no ordenamento brasileiro pela Lei da Liberdade Econômica – nº 13.874 de 20 de setembro de 2019.
A SLU se assemelha à EIRELI no sentido de permitir que exista apenas um sócio. No entanto, dispensa um investimento de capital social tão alto para sua fundação.
No que se refere à distinção de patrimônio, a SLU se aproxima da Sociedade Limitada. Isso significa que se garante a separação entre os patrimônios da empresa e do empresário.
Como escolher o tipo de empresa?
Em primeiro lugar, para escolher entre os tipos de empresa, é necessário verificar se a empresa será composta por uma ou mais pessoas sócias. A partir disso, é possível determinar quais os tipos de empresas são possíveis e descartar os demais.
Em seguida, deve-se verificar a questão de faturamento e o tipo de atividade-fim. Ainda que a empresa fature dentro do limite de uma MEI, deve-se verificar se sua atividade está descrita no rol de possibilidades.
Ao escolher entre os tipos de empresa, também se deve analisar qual será o capital social. Afinal de contas, isso pode inviabilizar alguns tipos de empresa.
Bom, já deu pra perceber que, quando se tratam de tipos de empresa, são muitas possibilidades. Nesse caso, é fundamental contar com conhecimentos técnicos e aprofundados.
É por isso que, talvez seja difícil fazê-la sem orientação. Para garantir a sua segurança jurídica, recomenda-se conversar com uma assessoria jurídica personalizada.
A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio.