Protocolo de Madri: registro internacional de marcas

protocolo de madri

Índice

Como acontece o registro internacional de marcas pelo Protocolo de Madri?

O sonho de todas as pessoas empreendedoras é que sua empresa cresça. Muitas vezes, isto significa levar os produtos e serviços para outros países e expandir a empresa internacionalmente. 

É o caso, por exemplo, de uma marca de roupas que depois de fazer muito sucesso em território nacional, resolve vender as roupas em outros países. 

Porém, por outro lado, isso significa tomar cuidados para além do que a legislação brasileira estabelece. 

Nesse processo de internacionalização, algumas dúvidas novas podem surgir: o registro de marca no Brasil vale em território internacional? Como é possível garantir os direitos de marca no exterior?

Pois bem. Aqui é que entra o Protocolo de Madri, que vem justamente definir os processos de proteção da marca dentro e fora do país. 

O que é o Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional vinculado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que está em vigor desde outubro de 2019. 

Em resumo, esse tratado estabelece que as empresas dos países membros não precisam registrar suas marcas em todos os países em que estabelecem relações comerciais. Basta que façam um único registro através do Protocolo de Madri. 

Antes do Protocolo, para registrar sua marca no exterior, as empresas precisavam fazer um depósito individual em cada país. Isso, sem dúvida, aumentava muito os custos e as burocracias.

Hoje em dia, 120 países fazem parte do Sistema de Madri. O que compreende 80% da economia mundial. Dentre esses países, estão potências fundamentais ao cenário de comércio exterior, como Estados Unidos e China. 

Nesse sentido, a adesão do Brasil ao Protocolo de Madri permite que as empresas brasileiras façam o registro internacional de suas marcas. Em contrapartida, o Protocolo estabelece que as marcas estrangeiras registradas no país gerem renda e tributos no país de origem. 

Quais são os objetivos do Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri tem dois objetivos centrais. Em primeiro lugar, ele serve para facilitar a proteção de marcas em contexto internacional. Já que diminui consideravelmente os custos e as burocracias.

Também por esses motivos, em segundo lugar, a gestão dos registros de marcas também se torna muito mais fácil. 

Afinal de contas, como é só um único registro, fica muito mais simples renovar, transferir a titularidade ou atualizar informações cadastrais (como nome e endereço). 

Ou seja, além de menos custoso e menos burocrático, o sistema se torna muito mais simples, acessível e flexível. 

Qual a importância do Protocolo de Madri?

Não é novidade para ninguém a velocidade da expansão comercial em um contexto mundial. E não são apenas gigantes multinacionais que comercializam com parceiros internacionais. Pequenas e médias empresas brasileiras também fazem trocas e negociações. 

Então, o registro de marca internacional, através do Protocolo de Madri, evita qualquer tipo de problema referente ao uso de marca: piratarias, concorrência desleal ou parasitária e perda do direito do uso da marca. 

Sem contar que o registro de marca garante legalmente o direito de explorar e usufruir todos os lucros resultantes da marca e ter o uso exclusivo da marca em território internacional. 

Registro de marca nacional x registro de marca internacional

Antes de mais nada, vale dizer que todo processo de registro da marca no Brasil tramita junto ao INPI e acontece com base na Lei nº 9.279/1996, que regula os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial.

No entanto, a proteção às marcas não é um processo unificado em todos os países. Ou seja: para a proteção dos direitos de propriedade intelectual relativos às marcas fora do território nacional, existe uma regulamentação específica por outros órgãos e instituições, que seguem outros procedimentos.

Quer dizer, o registro de marcas no Brasil é válido apenas em território nacional. Quer dizer, não vale automaticamente para o exterior. É o que estabelece o artigo 129 da Lei de Proteção Industrial. 

De todo modo, você deve saber que o registro de marca é a única forma de garantir os direitos da marca, seja em território nacional ou no exterior. 

Ou seja, a necessidade de registrar a marca para protegê-la permanece no exterior. Só que, nesse caso, o procedimento é um pouco diferente do procedimento comum de registro de marca no Brasil. 

Processo de registro de marca no exterior

As etapas para registrar uma marca internacional se parece com o procedimento de registro de marca no Brasil: 

1. Consulta prévia

Em primeiro lugar, deve-se realizar uma busca prévia para verificar se não existe uma marca igual ou semelhante à sua. 

Para isso, basta acessar gratuitamente a TMView, uma plataforma com marcas de 41 países e quatro organizações internacionais.

Você deve inserir o nome de marca comercial no campo de pesquisa. Em seguida, uma nova aba vai apresentar a lista de resultados. 

2. Cadastro no sistema e-INPI

Caso o nome esteja disponível para registro de marca no Brasil, você deve realizar um cadastro no Sistema e-INPI.

3. Pagar as taxas ao INPI e à Secretaria Internacional

Após o cadastro, você deve emitir a Guia de Recolhimento Único (GRU) e pagar a guia de acordo com o pedido.

Para registro internacional, o código é 3004. O valor dessa taxa do registro internacional é de R$1.160. 

4. Protocolo do pedido no sistema e-Marcas

Em seguida, com o comprovante de pagamento em mãos, deve-se acessar ao Sistema e-Marcas e protocolar o pedido de registro internacional de sua marca, através dos formulários de requerimento.

Nesse ponto, é importante saber que a documentação deve estar em espanhol, inglês ou francês e precisa conter a exata reprodução da sua marca.

Além do mais, você também deve indicar quais países você deseja registrar sua marca e comprovar que a empresa existe no Brasil. 

Alguns países específicos exigem o envio de formulários e documentações complementares. 

Depois de preencher, basta enviar e salvar o número de protocolo. 

5. Acompanhamento do pedido

O INPI deve analisar a documentação em até dois meses, e depois disso, enviar toda documentação à OMPI, que é responsável por encaminhar os pedidos para todos os países que a empresa quer ter o registro de marca no Brasil e fora do país.

Os órgãos responsáveis terão até 18 meses para analisar o requerimento. Você pode fazer o acompanhamento na Revista da Propriedade Industrial ou aguardar notificação da Secretaria Internacional da OMPI. 

Escolha uma assessoria jurídica para fazer o registro internacional da sua marca

Já deu para perceber a importância de realizar o registro internacional da sua marca, não é? 

Todo esse processo envolve muitos detalhes e tomadas de decisões importantes. É por isso que talvez seja difícil fazer sem orientação.

Para garantir que a marca esteja protegida também internacionalmente, recomenda-se conversar com uma assessoria jurídica personalizada. 

A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.

 

Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.

LOCUS IURIS
LOCUS IURIS

consultoria e assessoria jurídica

VEJA TAMBÉM

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com o nosso site. Ao navegar pelas páginas, você declara estar de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Abrir bate-papo
1
Escanear o código
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?