Registro de marca no Brasil: como proteger sua marca no exterior

registro de marca no Brasil

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Saiba como você pode garantir a proteção de sua marca no exterior

Talvez você já saiba sobre a importância do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, para garantir os direitos da sua marca no Brasil. 

Afinal de contas, você já entendeu que a marca é a principal conexão entre sua empresa e seus clientes, que comunica a qualidade do produto ou do serviço que você oferece. Então, você não quer correr o risco de perder o direito de usá-la

Mas se a sua empresa está passando por um processo de internacionalização, algumas dúvidas novas podem surgir: o registro de marca no Brasil vale internacionalmente? Como é possível garantir os direitos de marca no exterior?

Bom, antes de responder a essas dúvidas é necessário voltar alguns passos atrás. Vamos lá. 

O avanço dos direitos de propriedade intelectual no Brasil

Os direitos de propriedade intelectual são institutos recentes, tanto para o ordenamento jurídico internacional, como para o ordenamento jurídico brasileiro. 

Os historiadores atribuem aos estatutos de Florença e Veneza a origem das legislações de proteção à propriedade intelectual, que no século XV já tinham documentos que protegiam a propriedade imaterial. 

A primeira Constituição do Brasil de 1824 assegurou aos inventores o direito à propriedade de suas descobertas e invenções no artigo 79, XXVI. 

Em 1883, a Convenção de Paris se reuniu pela primeira vez, em uma tentativa de harmonizar o sistema de propriedade industrial em um contexto internacional.

Foi nessa data que, em contexto mundial, tomou-se conhecimento efetivo de uma nova classe de bens de natureza imaterial e a vinculação da propriedade desse bem às pessoas inventoras. O Brasil foi um dos 14 países que assinaram a Primeira Convenção de Paris.

No que diz respeito às marcas, promulgou-se o primeiro Código de Propriedade Industrial do Brasil em 1945, a partir do Decreto Lei nº 7.903/45. 

O código de 1945 teve vigência até 1996, quando foi promulgada a Lei nº 9.279, que regula os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial até os dias atuais. 

A Constituição Federal de 1988 trouxe, à semelhança das outras legislações, a proteção expressa às invenções industriais, no artigo 5º, XXIX. 

Um momento importante nessa história é a criação do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, em 1970, que substituiu o antigo Departamento Nacional da Propriedade Industrial.  

Mesmo com tanta regulamentação, o registro de marca no Brasil parece ser subestimado. Os dados entre 1996 e 2017 demonstram que os pedidos de marcas passaram de 69.903 para 186.478. Essa evolução no número de pedidos não parece refletir as mudanças da economia brasileira nesse período. 

Outro dado relevante é que, embora os pedidos de registro de marca de residentes no Brasil compreendam 86% do total de 2017, houve cerca de 26 mil pedidos de estrangeiros. Esse é um indicador interessante para entender o grau de internacionalização do mercado brasileiro.

Um registro de marca no Brasil vale no exterior?

Todo processo de registro da marca junto ao INPI acontece com base na Lei nº 9.279/1996, que regula os direitos e as obrigações relativas à propriedade industrial.

No entanto, a proteção às marcas não é um processo unificado em todos os países. Ou seja: para a proteção dos direitos de propriedade intelectual relativos às marcas fora do território nacional, existe regulamentação por outros órgãos e instituições, que seguem outros procedimentos.

Quer dizer, o registro de marcas no Brasil é válido apenas em território nacional, não vale para o exterior. É o que estabelece o artigo 129 da Lei de Proteção Industrial. 

O que fazer para garantir os direitos da marca no exterior? 

Antes de mais nada, você deve saber que o registro de marca é a única forma de garantir os direitos da marca, seja em território nacional ou no exterior. 

Ou seja, a necessidade de registrar a marca para protegê-la permanece no exterior. Só que, nesse caso, o procedimento é um pouco diferente do procedimento comum de registro de marca no Brasil. 

O que é o registro de marca internacional?

De forma geral, como o próprio nome sugere, o registro de marca internacional é um processo que garante a proteção de marcas em territórios internacionais. 

Pode-se fazer esse registro através do Protocolo de Madri ou de forma direta com o país de interesse. 

O que é o Protocolo de Madri?

O Protocolo de Madri é um tratado internacional vinculado à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), que está em vigor desde outubro de 2019. 

Esse tratado estabelece que as empresas dos países membros não precisam registrar suas marcas em todos os países em que estabelecem relações comerciais. Basta que façam um único registro através do Protocolo de Madri. 

Antes disso, para registrar sua marca no exterior, as empresas precisavam fazer depósitos individuais em cada país. Isso, sem dúvida, aumentava muito os custos e as burocracias. 

Atualmente, 120 países fazem parte do Sistema de Madri. No total, o Protocolo compreende 80% da economia mundial. Inclusive, entre esses países, estão potências fundamentais do cenário de comércio exterior, como Estados Unidos e China. 

A adesão ao Protocolo de Madri permite que as empresas brasileiras façam o registro internacional de suas marcas. Em contrapartida, estabeleceu-se que as marcas estrangeiras registradas no país geram renda e tributos no país de origem. 

Qual é a importância de registrar uma marca internacional?

Não é novidade para ninguém a velocidade da expansão comercial em um contexto mundial. E não são apenas gigantes multinacionais que comercializam com parceiros internacionais. Pequenas e médias empresas brasileiras também fazem trocas e negociações 

Então, o registro de marca internacional evita qualquer tipo de problema referente ao uso de marca: piratarias, concorrência desleal ou parasitária, perda do direito do uso da marca. 

Enfim, o registro de marca no Brasil garante legalmente o direito de explorar e usufruir todos os lucros da empresa e ter o uso exclusivo da marca em território internacional. 

Como registrar uma marca internacional?

As etapas para registrar uma marca internacional se parece com o procedimento de registro de marca no Brasil: 

1. Consulta prévia

Em primeiro lugar, deve-se realizar uma busca prévia para verificar se não existe uma marca igual ou semelhante à sua. 

Para isso, basta acessar gratuitamente a TMView, uma plataforma com marcas de 41 países e quatro organizações internacionais.

Você deve inserir o nome de marca comercial no campo de pesquisa. Em seguida, uma nova aba vai apresentar a lista de resultados. 

2. Cadastro no Sistema e-INPI

Caso o nome esteja disponível para registro de marca no Brasil, você deve realizar um cadastro no Sistema e-INPI.

3. Pagar as taxas ao INPI e à Secretaria Internacional

Após o cadastro, você deve emitir a Guia de Recolhimento Único (GRU) e pagar a guia de acordo com o pedido. Para registro internacional, o código é 3004. O valor dessa taxa do registro internacional é de R$1.160. 

4. Protocolo do pedido no Sistema e-Marcas

Em seguida, com o comprovante de pagamento em mãos, deve-se acessar ao Sistema e-Marcas e protocolar o pedido de registro internacional de sua marca, através dos formulários de requerimento.

Nesse ponto, é importante saber que a documentação deve estar em espanhol, inglês ou francês e precisa conter a exata reprodução da sua marca.

Além do mais, você também deve indicar quais países você deseja registrar sua marca e comprovar que a empresa existe no Brasil. 

Alguns países específicos exigem o envio de formulários e documentações complementares. 

Depois de preencher, basta enviar e salvar o número de protocolo. 

5. Acompanhamento do pedido

O INPI deve analisar a documentação em até dois meses, e depois disso, enviar toda documentação à OMPI, que é responsável por encaminhar os pedidos para todos os países que a empresa quer ter o registro de marca no Brasil e fora do país.

Os órgãos responsáveis terão até 18 meses para analisar o requerimento. Você pode fazer o acompanhamento na Revista da Propriedade Industrial ou aguardar notificação da Secretaria Internacional da OMPI. 

AINDA RESTA ALGUMA DÚVIDA?

Converse com a equipe especializada da Locus Iuris, que está pronta para entender suas necessidades específicas e produzir recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade. 

 

Escrito por Beatriz Coelho, mestra em Direito e redatora.

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