Saiba o que fazer para evitar um plágio de marca e proteger seu negócio
É possível que você já saiba que é errado cometer plágio de marca, que é proibido e até um crime. Mas tem um problema: é provável que você não saiba como isso acontece.
E pior, você ainda não sabe o que fazer, de fato, para evitar de cometer um plágio desse tipo. Ou para proteger os direitos da sua marca.
Pois é. Eu já te adianto que o plágio de marca pode acontecer até sem querer. Sem ter a intenção de realmente copiar a marca de alguém. Contudo, isto não impede os efeitos do plágio.
Então, é melhor ficar por dentro de tudo isso e evitar maiores problemas. Vamos lá.
O que é plágio?
De forma geral, plágio é usar algum produto intelectual – seja um texto, uma música, uma ilustração, uma fotografia, por exemplo – de autoria de outra pessoa, sem dar os devidos créditos.
Em outras palavras, o plágio acontece quando uma pessoa utiliza a produção intelectual de outra pessoa, sem dar os devidos créditos de autoria.
Cometer plágio é crime?
Sim, cometer plágio é um crime no Brasil, nos termos do artigo 184 do Código Penal. Trata-se de um descumprimento da Lei nº 9.610/98, que regulamenta os direitos autorais.
Isso significa que a prática de plágio pode levar a uma condenação ao crime de violação de direitos à propriedade intelectual, especialmente de direito autoral.
Nesse caso, a pena pode ser de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos ou multa.
Tipos de plágio de marca
O plágio pode ser uma cópia integral, parcial ou apenas conceitual da produção intelectual, sem que se faça referência à fonte original.
Esses são os tipos de plágios:
1. Plágio integral
O plágio integral acontece quando a cópia é integral.
No caso de um trabalho acadêmico, por exemplo, o plágio integral acontece quando se copia todo o texto, sem que se faça menção a quem realmente o escreveu.
2. Plágio parcial
O plágio parcial, por sua vez, é quando se copia apenas um trecho do texto ou um elemento, no caso do plágio de marca.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando se copia apenas uma frase de um poema, sem dar os devidos créditos.
3. Plágio conceitual ou intelectual
O plágio conceitual é um pouco mais complexo. Trata-se de quando a cópia é da ideia ou do conceito de uma produção intelectual.
Mas em qual dos tipos de plágio se enquadra o plágio de marca?
Abaixo, você confere a resposta.
O que é plágio de marca?
Você já sabe que marca é qualquer representação – visual ou sonora – que identifique uma empresa ou um produto.
Não é raro que as marcas valham até mais do que o patrimônio material da própria empresa. Não é à toa que muitas empresas, como a Coca-Cola, têm como seu maior patrimônio a própria marca.
Pense, então, na seguinte situação: uma calça pode ficar duas vezes mais cara quando tem três listras laterais. E veja só: eu não precisei falar que é uma calça da Adidas. Antes mesmo de eu falar, você já identificou a marca simplesmente pela representação dela.
Nesse cenário, o plágio de marca acontece quando alguma empresa copia a representação visual ou sonora que identifica outra empresa. Em regra, trata-se de um plágio do tipo conceitual, já que se copia a ideia ou a concepção da marca.
O plágio pode ser feito com o intuito de confundir os consumidores: as pessoas acabam comprando um produto, pensando que estão comprando outro, por exemplo.
Mas também pode ser algo sem querer, por puro desconhecimento da existência da outra marca. Isso acontece quando as pessoas criam marcas sem pesquisar se ela já estava registrada.
Exemplos de plágio de marca
Um exemplo famoso de plágio de marca é do caso da Johnnie Walker e da João Andante.
Em 2011, a marca Johnnie Walker entrou com uma ação judicial contra a empresa mineira João Andante, com o intuito de cancelar o registro de marca.
As alegações eram de que a empresa havia plagiado a marca da Johnnie Walker, já que “João Andante” é exatamente a tradução literal de Johnnie Walker.
Nesse caso, o INPI acolheu os pedidos e suspendeu o registro da marca João Andante.
Quais as punições possíveis para quem comete plágio?
Como foi dito, plagiar uma marca – ou qualquer produção intelectual – é um crime. Portanto, tem sérias consequências.
Em caso de condenação, é possível condenar a empresa ao pagamento de indenização, já que a cópia pode causar prejuízos à marca original. Além disso, pode-se decidir pela busca e apreensão dos produtos.
Confira 4 dicas de como evitar plágio e proteger sua marca
Aqui vão 4 dicas para você evitar cometer um plágio de marca, além de proteger sua marca e garantir seus direitos.
Afinal de contas, você precisa garantir a segurança da sua marca e da sua empresa.
1. Antes de registrar a marca, faça uma pesquisa
Antes de tudo, você deve ter certeza que não existe algum registro de marca igual ou muito semelhante à sua.
Por isso, deve fazer uma pesquisa de viabilidade no INPI. Isso vai te ajudar a não cometer um plágio de marcas sem querer.
Afinal de contas, você pode cometer plágio por puro desconhecimento de outras marcas.
2. Faça o registro da marca
Essa é uma das dicas mais importantes. Para proteger os direitos da sua marca, você deve registrá-la no INPI.
O registro de marcas pode ser feito por pessoas jurídicas ou físicas, através do que dispõe a Lei nº 9.279/96. Esse registro confere ao titular a propriedade sobre a marca, assegurando o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, no nicho de atuação.
Quer dizer, com o registro no INPI garante-se exclusividade do direito sobre a marca. Sendo assim, em caso de cópia, você poderá tomar providências quanto ao uso indevido da sua marca.
E caso alguém a utilize indevidamente, você pode receber indenização pelos danos materiais e morais decorrentes da cópia.
Sem o registro do INPI, fica mais difícil reunir provas de que você desenvolveu a concepção daquela marca antes da cópia. Em via de regra, a empresa que registrou a marca primeiro, recebe o direito de usá-la com exclusividade.
3. Utilize o símbolo de marca registrada
Ao usar o símbolo de ® nos materiais escritos da marca – eletrônicos ou físicos -, você garante que as pessoas entendam que a marca é registrada.
Isso pode ajudar a evitar que cometam plágio da sua marca, além de conferir credibilidade no mercado.
Mas, cuidado. Você só pode usar esse símbolo se a marca realmente for registrada no INPI.
4. Notifique a marca plagiadora de forma extrajudicial
Se você já registrou a sua marca no INPI e descobriu uma cópia, você deve notificar a outra empresa de forma extrajudicial.
Nesse ponto, é importante frisar que o INPI não fiscaliza o plágio de marca. Isso significa que se você encontrar uma cópia da sua marca, deve tomar as providências.
Essa é uma oportunidade para notificar a outra empresa sobre a situação.
A notificação extrajudicial é uma medida mais amigável e bastante simples de negociar a situação. É, portanto, o passo anterior a uma ação judicial. Mas, normalmente, já é suficiente para que a empresa pare de usar a sua marca de forma ilegal.
Para enviar a notificação extrajudicial, é importante contar com o auxílio de uma assessoria jurídica.
Nesse caso, você deve reunir todos os documentos que comprovem o uso indevido da sua marca, como notas fiscais, materiais de divulgação em redes sociais, por exemplo.
Mas preste atenção: para notificar outra empresa, você já deve ter realizado o registro da marca perante o INPI. Caso contrário, a notificação pode se reverter contra você.
Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.
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