Você sabe qual é a diferença entre o registro de logotipo e o registro de marca?
Talvez você já saiba sobre a importância do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, para proteger os direitos da sua marca.
Afinal de contas, você já entendeu que a marca é a principal conexão entre sua empresa e seus clientes. Então, você não quer correr o risco de perder o direito de usá-la.
Acontece que, diferente do que muitas pessoas pensam, o registro de marca no INPI não garante uma proteção jurídica ampla e ilimitada ao logotipo da empresa.
Então, se você quer saber como proteger todos os elementos da sua marca, precisa ficar por dentro de todas essas informações. Vamos lá.
O que é uma marca?
Antes de mais nada, você precisa entender o que é uma marca. Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a marca não é apenas o logotipo ou o nome da empresa.
A marca é composta por elementos que identificam o produto ou o serviço da empresa. Então, ela pode compreender o logotipo, a paleta de cores, o nome da empresa.
Para o INPI, a marca é “todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.
Quer dizer, em outras palavras, a marca é a representação figurada de um produto ou de um serviço.
No âmbito legal, a marca pode se dividir em quatro categorias:
O que é marca nominativa?
A marca nominativa refere-se à expressão nominal da marca. Ou seja: seu nome.
Vamos pensar, por exemplo, em um restaurante chamado “Lagosta”. A marca nominal desse restaurante é seu próprio nome: Lagosta.
O que é marca figurativa?
A marca figurativa compreende os componentes visuais da marca. Isso quer dizer que o logotipo, o ícone de aplicativo e o mascote são marcas figurativas.
O mascote da FIFA na Copa do Mundo de 2016, o Fuleco, é um exemplo de marca figurativa.
Isso quer dizer que o logotipo é apenas um dos elementos da marca da empresa. Mas não é o único. Então, marca e logotipo, de forma alguma, são sinônimos.
De todo modo, apenas com o logotipo – sem a parte nominativa – é possível identificar o produto ou o serviço.
Existem muitos exemplos clássicos de logotipo: o M amarelo identifica a marca do McDonald’s. Da mesma forma, a maçã mordida remete diretamente à Apple; o jacaré, à Lacoste; e o pássaro azul, ao Twitter.
O que é marca mista?
A marca mista, por sua vez, une a marca figurativa à marca nominativa. Ou seja: é a união entre o nome e a imagem que identificam um produto ou um serviço.
São exemplos de marca mista, portanto, as representações do Netflix, Adidas, da Google e da Nestlé.
O que é marca tridimensional?
A marca tridimensional refere-se à forma plástica de uma marca. Quer dizer, remete aos aspectos físicos do produto, por exemplo.
Repare no formato de uma garrafa de vidro da Coca-cola. Ou então, na embalagem do chocolate Toblerone. Você percebe que é possível identificar a marca apenas com esses elementos?
Pois bem. A marca tridimensional traz características importantes que também fazem parte da marca. Afinal de contas, assim como as outras categorias, também serve para identificar um produto ou um serviço.
Qual é a diferença entre registro de marca e registro de logotipo?
Agora você já sabe qual é a diferença conceitual entre marca e logotipo. Mas, afinal, qual é a diferença entre o registro dos dois?
Em primeiro lugar, deve-se considerar que é possível proteger o logotipo através do registro da marca. No entanto, nesse caso, a proteção do logotipo restringe-se apenas ao ramo da atividade da empresa e ao território nacional.
A única forma de garantir uma proteção ampla ao logotipo – que, ressalta-se, ultrapasse o segmento de atuação econômica da empresa e o território nacional – é através do registro de direito autoral.
Essa é, portanto, a grande diferença entre o registro de marca e o registro de logotipo: enquanto o registro de marca tem proteção apenas no ramo de atividade do Brasil, o registro de direito autoral de logotipo garante proteção em todos os ramos de atividade e em todos os países.
Como fazer o registro de um logotipo?
Como já foi explicado, o registro de um logotipo é a única forma de garantir o direito autoral de uma logo em todas as classes de marcas. Isto é, em todos os ramos de atividade empresarial.
O registro de direito autoral do logotipo tem, portanto, o intuito de garantir os direitos exclusivos da criação do elemento figurativo. Esses direitos referem-se, sobretudo, à exclusividade da obra.
Sendo assim, outras pessoas ficam impedidas de usar o logotipo sem a autorização ou o consentimento de quem a criou.
No entanto, a exclusividade refere-se especificamente à arte. Isso significa que apenas esse registro não garante a exclusividade dos elementos nominativos que podem existir em um logo.
É importante mencionar que o direito autoral é válido durante toda a vida do(a) autor(a) e mais 70 (setenta) anos depois de sua morte.
Vamos ao procedimento do pedido de registro de logotipo:
Pesquisa de viabilidade do logotipo
Pois bem. Antes de fazer o pedido de registro de logotipo, você deve se certificar que não existe nenhum logotipo registrado igual ou semelhante ao que você pretende registrar. Essa é a pesquisa de viabilidade do INPI.
A pesquisa consiste em um estudo prévio no site do INPI, com intuito de identificar se já existem outros logotipos iguais ou semelhantes ao seu.
A partir do resultado da pesquisa, será possível verificar a viabilidade do logotipo que você pretende registrar e, só então, seguir com o pedido de registro.
Essa pesquisa pode evitar problemas sérios. Afinal de contas, evita que você cometa um plágio de marcas por simples desconhecimento de outros logotipos.
Como você já sabe, não é necessário comprovar a má-fé ou a intenção para se caracterizar um plágio de marca.
Como saber se o logotipo já é registrado
Mas, como fazer a pesquisa de viabilidade de uma imagem? Como saber se o logotipo já é registrado?
Bom, deve-se fazer a pesquisa a partir do código da figura na Classificação de Viena. Essa classificação é muito importante na hora do pedido de registro.
Então, você precisa ser o mais descritivo possível ao pesquisar pelos códigos.
Documentos necessários ao pedido de registro de logotipo
Depois da pesquisa de viabilidade, você deve fazer a solicitação do seu registro. O processo do INPI acontece de forma bastante semelhante para todos os tipos de marcas.
No entanto, no caso do pedido de registro de logotipo, é indispensável anexar a imagem ao formulário.
Os requisitos para a imagem são:
- Formato de arquivo JPG
- Tamanho mínimo de 945 x 945 pixels (8cm x 8 cm)
- Resolução mínima de 300 dpis
- Tamanho máximo do arquivo de 2MB
No caso de imagens coloridas, o pedido também compreende as cores do logotipo. Quer dizer que o uso do logotipo em outras cores não ficará protegido.
Então, se você não tiver certeza das cores ou quer ter opção em outras cores, deve-se fazer o pedido de registro em tons de cinza e em fundo branco. Assim, você terá mais opções.
Pagamento das taxas de registro ao INPI
O próximo passo é pagar as taxas referentes ao registro de marca no INPI. O valor das taxas fica entre R$ 440 (quatrocentos e quarenta) reais e R$ 1.100 (um mil e cem) reais. Sem incluir os gastos de acompanhamento, recursos e transferências.
A diferença é que não há necessidade de pagar a taxa de renovação do registro. Isso porque o registro de logotipo é válido por toda a vida de quem o criou.
Acompanhamento da análise do pedido
Por fim, deve-se aguardar o processo de análise do pedido de registro. É importante acompanhar o processo semanalmente, através das publicações das revistas digitais no site do INPI.
Tudo isso é suficiente para entender que o registro de marca e o registro dos direitos autorais do logotipo, na verdade, se complementam. Afinal, só assim você terá uma proteção mais ampla de todos os elementos da sua marca.
Tanto em relação às pessoas que tentarem usar o nome da sua marca no mesmo seguimento, quanto em relação à forma gráfica da sua marca.
Registro de logotipo e registro de marca: como proteger sua empresa
Já deu para perceber que o registro de logotipo envolve muitos detalhes e tomadas de decisões importantes. É por isso que talvez seja difícil fazê-lo sozinho.
Então, recomenda-se conversar com uma assessoria jurídica personalizada, para entender quais são as suas necessidades específicas e para produzir recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.
Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.
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