Você sabe quais são os documentos necessários para registro de marca no INPI?
Talvez você já saiba sobre a importância do registro da sua marca, para garantir os seus direitos sobre ela.
Afinal de contas, você já entendeu que a marca comunica a qualidade do produto ou do serviço que você oferece. Então, ela é a principal conexão entre sua empresa e seus clientes. Não dá para correr o risco de perder o direito de uso da marca, né?
Mas nesse processo algumas dúvidas podem surgir: onde você deve registrar a sua marca? quais são os documentos necessários para registro de marca no INPI?
Para sanar essas dúvidas, esse artigo abordará os aspectos burocráticos do procedimento de registro de marca de INPI. Vamos lá.
Onde você deve fazer o registro da marca?
Desde 1970, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal com competência para garantir os direitos sobre a propriedade intelectual no Brasil.
Dessa forma, o INPI é o órgão responsável por todos os registros de marcas no Brasil.
Então, todos os pedidos de registro de marca devem ser encaminhados, de forma online, para o site da autarquia, junto aos documentos necessários para registro de marca.
Confira, agora, a lista completa!
Quais os documentos necessários para registro de marca no INPI?
A proteção sobre os direitos de uma marca não é exclusividade de pessoas jurídicas. Todas as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, podem fazer um pedido de registro de marcas para o INPI. Isso significa que não é necessário ter uma empresa para requerer os direitos sobre uma marca.
No entanto, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/9) exige a apresentação de uma série de documentos e requisitos do registro de marca.
A lista de critérios e documentos necessários para registro de marcatambém é diferente para um CNPJ e para um CPF.
Além do mais, é comum que uma empresa ou pessoa especializada em propriedade intelectual intermedie o pedido de registro de marcas para o INPI. Nesse caso, em ambos os casos (PF ou PJ), deve-se apresentar uma procuração.
A procuração é, em termos gerais, um documento legal em que se autoriza a pessoa procuradora a praticar todos os atos referentes ao processo de registro.
Documentos necessários para registro de marca por Pessoa Física
Para o registro da marca de uma pessoa física, exigem-se os seguintes documentos:
- CPF;
- RG;
- Comprovante de residência;
- Documento que comprove o exercício da atividade;
- Logomarca (não é obrigatório).
Documentos necessários para registro de marca por Pessoa Jurídica
A exigência é um pouco maior para o registro da marca de pessoa jurídica.
Afinal, exige-se a apresentação de documentos da empresa e da pessoa representante legal.
Nesse contexto, exigem-se os seguintes documentos para registro de marca:
- Cópia do Contrato Social; Requerimento de Empresário, Certificado do MEI ou Estatuto Social;
- Cópia da última alteração contratual (se existir);
- Cópia do CNPJ;
- RG e CPF da pessoa responsável pela administração legal da empresa;
- Logomarca (não é obrigatório).
É possível transferir o registro de marca de pessoa física para jurídica?
Antes de mais nada, é importante entender que os registros das marcas relacionam-se à atividade que seu titular desenvolve. Portanto, apesar de ser possível transferir o registro de marca de pessoa física para jurídica, essa transferência não é tão simples quanto parece.
Isso porque é necessário comprovar que a atividade que a empresa exerce é compatível com o requerimento anterior de registro de marcas.
Então, deve-se encaminhar a solicitação de transferência através do protocolo de uma petição com os documentos referentes à empresa e à pessoa responsável pela administração legal dela.
Quanto custa registrar uma marca?
Os valores das taxas para o registro de marca são distintos e variam conforme a modalidade do titular.
Desse modo, para pessoa física ou empresa ME ou EPP o valor da taxa do pedido de registro é de R$ 142.
Para outras empresas, é de R$ 355.
Depois disso, caso o pedido seja aceito, é necessário pagar outra taxa referente aos dez primeiros anos de registro de marca. Para pessoa física, ME ou EPP, o valor é de R$ 298. Para as outras empresas, é de R$ 745.
Como registrar uma marca no INPI?
Agora que você já sabe os detalhes burocráticos e já reuniu os documentos necessários para registro de marca, vamos às etapas do registro de marca no INPI.
Em primeiro lugar, você deve respeitar cada uma dessas etapas com bastante cuidado. Afinal de contas, qualquer detalhe pode levar ao indeferimento do seu pedido.
Veja o passo a passo de como registrar uma marca no INPI:
1. Tenha atenção à classificação da sua marca
Não sei se você já sabe, mas cada empresa compreende uma classificação específica. Essas classes decorrem de uma classificação de atividades empresariais que as marcas podem desempenhar – a classificação internacional de NICE.
Para essa categorização, existem 45 classes que definem a área de atuação da marca e as atividades empresariais decorrentes de cada área.
De 1-34 referem-se aos segmentos econômicos de produtos e 35-45 às atividades de serviços.
As atividades estão dentro de cada classe de marca específica. Em termos simples, as atividades definem, então, o que a empresa vai fazer no mercado. Em outras palavras, definir uma classe de marca é delimitar o mercado de atuação da empresa.
Os registros de marca no INPI se limitam às classes de marca. Isso significa que é possível registrar duas marcas com o mesmo nome, desde que as empresas desenvolvam atividades comerciais diferentes.
É o caso, por exemplo, da Revista Veja (classificação 16 – revista) e doss produtos de limpeza Veja (classificação 03 – alvejantes). Repare que, apesar de terem nomes iguais, são marcas que desempenham atividades completamente diferentes.
Então, nessa etapa do processo, você deve informar a classe de atividade do seu negócio. Para entender em qual classificação sua empresa se enquadra, responda às seguintes questões:
- Eu produzo um produto?
- Eu presto apenas um serviço?
- Eu produzo um produto e também o comercializo?
Depois de responder essas questões, você poderá enquadrar sua marca em uma classe de produtos, de serviços ou de ambos.
Em seguida, você terá que identificar o número específico da classe que representa a sua atividade empresarial. Para isso, consulte a lista de classes de marcas do INPI.
Uma dica é pesquisar por marcas semelhantes à sua atividade no INPI e verificar em qual NICE estão classificadas. É uma forma de conferir a categorização que você fez antes.
2. Faça a pesquisa de viabilidade da sua marca
Pois bem. Além de verificar os documentos necessários para registro de marca, você precisa conferir, antes, a sua disponibilidade.
Para registrar uma marca, você precisa ter certeza de que não existe algum registro de marca igual ou muito semelhante à sua. É aí que entra pesquisa de marca no INPI.
Essa pesquisa – que também se denomina consulta de viabilidade de marca – consiste em um estudo prévio no site do INPI.
O intuito principal da pesquisa é justamente identificar se já existem outras marcas com nomes semelhantes ou iguais à sua e no mesmo segmento econômico.
Então, por exemplo, se você quer registrar a marca de um restaurante com o nome “Lagosta”, deve-se verificar se no segmento econômico de restaurantes e lanchonetes já existe alguma marca com esse nome.
A partir dos resultados dessa pesquisa será possível verificar a viabilidade da marca que você quer registrar. Depois disso, você poderá seguir com o pedido do registro no INPI.
Apesar de parecer simples, essa pesquisa é imprescindível no processo de registro de marcas. Afinal de contas, ela pode evitar que você use indevidamente uma marca registrada.
Mesmo porque, não é necessário que se comprove má-fé para caracterizar um plágio de marca. Isso significa que você pode correr o risco de cometer um plágio por puro desconhecimento de outras marcas.
Veja também: riscos do uso indevido de marca registrada.
3. Verifique se a marca cumpre os requisitos da Lei de Propriedade Industrial
Você já sabe que a Lei de Propriedade Industrial estabelece uma série de critérios para o registro de uma marca, certo?
Bom, você precisa conferir se a sua marca cumpre todos os requisitos.
É importante, inclusive, conferir se sua marca não tem sinais que não são registráveis. Você pode verificar isso nos 23 incisos no art. 124 da Lei.
Além do mais, a sua marca deve ser única e inconfundível. Isso significa que sua marca não pode causar dúvidas ao público consumidor.
Por fim, ela deve ter um caráter distintivo. Esse é um critério que afasta o registro de expressões comuns ou termos genéricos.
4. Faça o pagamento da taxa do INPI
Você pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no próprio site do INPI. Não se esqueça que os valores variam a partir da modalidade de cada titular.
Depois de emitir a guia, faça o pagamento e guarde o número da guia e o comprovante.
5. Separe todos os documentos necessários para registro de marca.
Agora chegou a hora de separar todos os documentos para enviar ao INPI.
Você já sabe quais são os documentos necessários para registro de marca de pessoa física e de pessoa jurídica. Só falta reuní-los.
Use um checklist para não esquecer de nada.
6. Faça o pedido no site do INPI
Por fim, você deve enviar o pedido de registro de marca ao INPI. Nessa etapa, você deverá preencher um formulário com os dados da marca.
Depois disso, você terá que acompanhar com frequência o processo de registro de marcas. Isso porque o INPI pode solicitar novos documentos necessários para registro de marca ou requerer um posicionamento específico de titulares.
É possível que o seu pedido de registro seja arquivado, caso você não responda a qualquer solicitação do INPI.
Depois de analisar o seu pedido, o INPI pode conceder ou não o registro da sua marca. Em caso de indeferimento, você poderá recorrer da decisão.
Veja também: como recorrer de pedido de registro de marca indeferido.
Se o INPI conceder, você poderá pagar a taxa de emissão do certificado e, finalmente, ter sua marca protegida.
Lembre-se que o registro da marca tem validade de 10 anos. Mas você pode renová-lo por períodos iguais e sucessivos. Só assim você garantirá o seu direito exclusivo sobre a marca em todo território nacional.
Os benefícios de uma empresa de registro de marca ou de uma assessoria jurídica no processo
Bom, apesar de não depender de muitas etapas, já dá para perceber que o pedido de registro de marcas no INPI não é tão simples quanto parece, não é?
Afinal, exige conhecimentos técnicos e muita atenção aos detalhes. É preciso reunir os documentos necessários para registro de marca no INPI e acompanhar o processo depois do pedido.
É por isso que, talvez, seja difícil fazê-la sem orientação.
Para garantir a sua segurança jurídica e não correr risco de indeferimento do seu pedido, uma assessoria jurídica personalizada pode ser uma alternativa. A assessoria irá entender quais são as suas necessidades específicas e fornecerá recomendações úteis ao seu negócio e a sua sociedade.
Escrito por Beatriz Coelho, redatora e mestra em Direito.
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